De forma gradual, Tribunal de Justiça do Amazonas anuncia retomada de atividades presenciais

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai retomar, de forma gradual e sistematizada, as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado a partir de 21 de setembro deste ano. De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Eletrônico do órgão, a medida será dividida em três etapas com adoção de regras para garantir a segurança de servidores.

O retorno está previsto para todas as unidades do Tribunal, com horários que entre 8h até às 13h. O órgão também dividiu os colaboradores em três grupos:

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  1. Usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores);
  2. Usuários externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral)
  3. Grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas).

Pais ou responsáveis por crianças de até 12 anos de idade, cujas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estejam suspensas, ficam autorizados a permanecerem em regime de trabalho remoto (home office) até o início da implementação da terceira etapa de retorno, desde que justificadas a ausência de outro responsável para supervisão da criança.

Retorno gradual

Na primeira etapa, a partir de 21 de setembro, o retorno será com limite de presença de usuários internos para até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.

Na segunda etapa, com início a partir de 5 de outubro, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades poderá ser elevado para até 50% do quadro de casa unidade. Nesta etapa, será autorizado, quando necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamentos.

Na terceira etapa, sem data definida, a portaria estipulou a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do órgão.

“A partir da etapa II, fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras, nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, observando-se o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva entidade, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público”, diz trecho da portaria.

Audiências e Sessões Presenciais

A partir da segunda etapa, também, poderão ser realizadas audiências e sessões de julgamentos presenciais, desde que seja possível garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os presentes. Caso o órgão não comporte a regra prevista, o magistrado, além de poder limitar a presença física dos participantes, poderá determinar a realização de audiência híbrida.

As sessões de escolha dos jurados dos Tribunais do Júri da capital, que não consigam observar a regra prevista na portaria, poderão ser realizadas no auditório do Fórum Henoch Reis, no plenário principal dos Tribunais do Júri e no salão nobre da diretoria do Fórum, mediante agendamento prévio.

“O Tribunal de Justiça do Amazonas fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviços fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigindo e fiscalizando a correta utilização durante todo o expediente forense”, confirma trecho do documento.

Horários

O horário de funcionamento e atendimento ao público, na primeira etapa, será das 08h às 13h, exclusivamente para expediente interno; na segunda etapa, o horário para expediente interno será 08h às 13h; para atendimento ao público, será de 09h às 13h.

A partir da terceira etapa, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 4º, o atendimento de todos os usuários externos será realizado por videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, salvo quando imprescindível a sua realização de forma presencial, observadas as regras dos arts. 12 e 14.

A portaria informa ainda, que durante as etapas I e II do retorno, a Central de Mandados da capital funcionará em dois turnos de revezamento, de 08h às 12h e de 12h às 16h, mediante escala de servidores a ser elaborada pelo magistrado responsável, observadas as regras estabelecidas na portaria e as recomendações das autoridades médico-sanitárias.

Confira a portaria:

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