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No AM, Defensoria Pública consegue na Justiça vacinação de grávidas e mães de recém-nascidos
Grávidas e puérperas com e sem comorbidades devem ser vacinadas no Amazonas (Prefeitura de Ipatinga/Divulgação)
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26 de maio de 2021
Com informações da assessoria
MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar, expedida pela Justiça Federal nessa terça-feira, 25, que determina que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), proceda a imediata inclusão de gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.
A petição foi protocolada no dia 17 de maio, levando em conta Nota Técnica publicada pelo Ministério da Saúde em 26 de abril deste ano, que incluiu esta categoria de mulheres nos grupos prioritários da vacinação, independente de apresentarem comorbidades.
O pedido de liminar foi feito na ação conjunta de órgãos de controle que já tramita na Justiça Federal com o intuito de assegurar a legalidade, regularidade, isonomia e transparência do processo de vacinação contra a Covid-19, em Manaus.
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No início de maio, a Prefeitura iniciou a vacinação de grávidas e puérperas. Apesar de ter anunciado que vacinaria a totalidade deste público, o município recuou e, até aqui, tem vacinado apenas as que apresentam comorbidades.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe ressalta que identificou redação dúbia na Nota Técnica do Ministério da Saúde ao retificar a vacinação em gestantes e puérperas, o que levou a Semsa a ter dificuldade de interpretação quanto a aplicar ou suspender os imunizantes às grávidas e puérperas. A magistrada afirma, ainda, que, ao acompanhar auditoras em ponto de vacinação, presenciou a efetiva vacinação de grávidas, desde que apresentassem atestado médico de aptidão-liberação vacinal, ou seja, indicando que estavam aptas.
Para a magistrada, “a conduta do Ministério da Saúde de transferir o ônus às gestantes do SUS e condicionar a vacinação a um suposto ‘laudo de aptidão vacinal’ – que não se tem notícia sequer de pertencer ao protocolo do SUS – é atitude que fere o princípio constitucional da isonomia, na medida em que levar atestado médico para vacina é privilégio do grupo de grávidas que não frequentam o SUS. Ademais, a condicionante pode ser classificada como ato de violência obstétrica, pois cria às grávidas uma dificuldade, uma exigência que não se vê em qualquer outro país”.
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