Decreto assinado por Bolsonaro pode beneficiar Ronnie Lessa em processo por tráfico de armas

Ronnie Lessa deixa a DH para uma audiência de Custódia (Pablo Jacob/Agência O Globo)

Com informações do O Globo

RIO DE JANEIRO – Um decreto assinado em fevereiro passado pelo presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar o PM reformado Ronnie Lessa, acusado de ser o assassino da vereadora Marielle Franco. A defesa de Lessa se baseia numa nova regra publicada pelo presidente que flexibiliza o uso e a compra de armas de fogo e acessórios no País para pedir o arquivamento da processo a que o sargento aposentado responde na Justiça Federal por tráfico internacional de armas.

Os advogados de Lessa argumentam que, como o decreto de Bolsonaro tirou da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) o acessório quebra-chamas — cuja compra e remessa para o Brasil são objeto da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o PM —, a importação desses itens não é ilegal.

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O sargento e sua mulher, Elaine Lessa, são acusados pelo MPF de importar ilegalmente 16 quebra-chamas para fuzil AR-15. A peça serve para ocultar as chamas decorrentes de disparos de armas de fogo, de modo a não revelar a posição do atirador. Os equipamentos vieram de Hong Kong, foram apreendidos em fevereiro de 2017 pela Receita Federal e tinham como destinatário a Academia Supernova, que funcionava na comunidade de Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio, e cujos proprietários eram, na época, Lessa e a mulher.

Numa petição encaminhada à Justiça Federal no último dia 22, Bruno Castro da Rocha e Fernando Wagner Pacheco de Santana, advogados de Lessa e da mulher, argumentam que “desde 12 de fevereiro de 2021, o quebra-chamas não é mais PCE e pode ser livremente importado por qualquer pessoa.

Desse modo, ainda que ao tempo da importação o material fosse controlado, hoje não o é”. Ainda segundo os advogados, “somente a importação de produtos controlados é que precisa da prévia autorização do Comando do Exército”. Com base no decreto, os advogados pedem a rejeição de denúncia do MPF e o arquivamento do inquérito. O pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.

De fato, o artigo 2º do Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, determina que quebra-chamas não são mais considerados PCE. Após a publicação dos decretos, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deferiu uma liminar para suspender alguns trechos dos decretos.

Alguns itens que faziam parte do decreto original, como prensas para recargas de munição e miras telescópicas, ainda são considerados PCE, graças a decisão da ministra. O quebra-chamas, entretanto, não fez parte dos trechos suspensos por Rosa Weber e, portanto, atualmente não são considerados PCE, o que facilitou seu uso e compra.

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