Defensora pública e associada da Adepam ressalta a importância do Dia da Consciência Negra

O dia lembrado em várias capitais do país, reforça a luta pelos direitos de igualdade racial (Reprodução/ Divulgação)

Com informações da assessoria

MANAUS – Nesta sexta-feira, dia 20 de novembro, é celebrado em alguns locais do Brasil, o Dia da Consciência Negra. No total, são 832 cidades brasileiras dos 5.570 municípios do país que consideram a data um feriado.

Isso porque, mesmo sendo comemorada oficialmente desde o ano 2011, pela Lei 12.519, que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, ela não entrou para os calendários de feriados nacionais, devido ao Congresso nunca ter legislado sobre o tema. Desde 2003, o dia foi incluído somente calendário escolar.

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No estado do Amazonas, o feriado continua normal, mas como o próprio dia condiz, o momento é de reflexão e consciência para que a luta pela igualdade seja respeitada.

Defensoria no combate ao racismo

Para a defensora pública, Elânia Cristina Fonseca do Nascimento, que atua na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) embora ainda se tenha uma ideia que o Brasil seja um país com uma democracia racial, muitos estudos apontam, que o racismo ainda se encontra presente no nosso meio.

“É uma ideia que foi fundida no imaginário brasileiro, mas quando se observa a sociedade não há evidências dessa democracia. O número de professores universitários, médicos, atores do sistema de justiça, ainda muito inexpressivo. Ou seja, a representatividade quase não existe, em um país onde mais de 60% da população é negra”, destaca ela.

Ainda segundo Elânia, membro também da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas (Adepam), a defensoria possui um papel importante nessa luta, pois ela é responsável pela promoção dos direitos humanos e constitucionalmente foi lhe dada esse dever.

“Quando se fala no artigo 5º da Constituição que se deve lutar contra qualquer tipo de preconceito, isso inclui o preconceito racial. Nesse âmbito, a defensoria sempre estará na luta por mais inclusão de pessoas negras dentro da sociedade” destaca a defensora.

Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.

INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.

O que é o Dia da Consciência Negra?

A data remete ao dia em que Zumbi dos Palmares, considerado símbolo de liberdade, resistência da luta da população negra do país, morreu no dia 20 de novembro de 1695. Ele foi um dos heróis no combate à escravidão no Brasil e faleceu enquanto defendia seu povo no Quilombo dos Palmares, núcleo mais conhecido de resistência negra à escravidão no Brasil.

Zumbi foi capturado na infância e criado por um padre. Com 12 anos, ele já sabia falar latim, mas o principal para ele sempre foi a luta pela liberdade. O dia é uma homenagem que faz pensar na valorização do povo afro-brasileiro.

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