Defensoria entra com ação por danos morais e materiais coletivos por rompimento de adutora da Manaus Ambiental

Equipe do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) esteve nesta terça-feira, 21, no local averiguando prejuízos da população. (Divulgação)

Com informações da Assessoria

MANAUS — O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressará com uma ação civil pública por danos morais e materiais coletivos contra a concessionária do serviço de água Manaus Ambiental, pelo rompimento de uma adutora na Rua Marciano Armond, no bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus.

A adutora se rompeu no início da tarde de segunda-feira, 20, deixando a via alagada, o que prejudicou o fluxo do trânsito e provocou prejuízos a moradores e comerciantes da área. Nesta terça-feira, 21, a equipe do Nudecon esteve no local para averiguar a situação e ouvir a população.

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“Vamos enviar ainda hoje notificação à concessionária para obter informações sobre o tempo em que ficou interrompido o fornecimento de água por conta do rompimento da adutora nesta segunda-feira, quantos bairros foram afetados e se a empresa tem uma proposta de acordo para sanar os prejuízos à população”, afirmou o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Nudecon.

Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) foi ao local do ocorrido e conversou com os comerciantes. (Divulgação)

Para os comerciantes do local, além da lama acumulada com a enxurrada de água após o rompimento da adutora, o prejuízo ocorreu também pela interrupção do funcionamento de seus estabelecimentos. Com o alagamento da rua, os consumidores ficaram impedidos de chegar até lojas e restaurantes.

“Tivemos que parar de funcionar e deixamos de faturar o que normalmente faturamos com funcionamento normal”, disse Francisco Marques Almeida, dono de um pequeno restaurante localizado na Rua Marciano Armond, bem próximo ao local onde a adutora rompeu.

Além da ação civil pública coletiva, serão ingressadas ações individuais para análise do prejuízo de cada morador ou comerciante. As ações serão protocoladas após o recesso forense da Justiça, que se encerra no dia 6 de janeiro de 2022.

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