Defensoria Pública do AM obtém liminar e impede despejo de 300 famílias de comunidade


18 de dezembro de 2020
Famílias ocupam a área há 27 anos e são alvo de reintegração de posse, movida em 2008, após 15 anos de consolidação da comunidade (Divulgação/ DPE-AM)
Famílias ocupam a área há 27 anos e são alvo de reintegração de posse, movida em 2008, após 15 anos de consolidação da comunidade (Divulgação/ DPE-AM)

Com informações da assessoria

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar que suspende a reintegração de posse da área da Comunidade Beco Green Ville, no bairro Flores, Zona Centro-Sul de Manaus. Com 300 famílias que residem no local há 27 anos, a comunidade é alvo de uma ação de reintegração de posse desde 2008, movida pela Construtora Rayol (atual Construtora Carvalho).

A decisão judicial foi concedida nessa quinta-feira, 17, pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva movida pelo Núcleo de Moradia da DPE-AM, para que seja reconhecida a consolidação da comunidade.

A execução da reintegração de posse estava prevista para esta sexta-feira, 18. Com a liminar, os moradores da comunidade devem permanecer em suas residências, até que a Justiça decida em definitivo sobre a posse da área.

A ação é assinada pela defensora pública Dâmea Mourão Telles de Menezes e pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, do Núcleo de Moradia da DPE-AM, e, além da liminar, requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a Usucapião Coletiva da área em questão, em favor dos moradores do Beco Green Ville, atribuindo-se igual fração ideal de terreno a cada morador, para que possam, dessa forma, adquirir o pleno domínio do referido imóvel, com a consequente expedição do Mandado de Registro ao Cartório de Imóveis da Capital.

“A Defensoria entende que esses moradores da comunidade têm direitos, que precisamos regularizar a posse e a propriedade deles. Temos aqui uma situação consolidada, com asfalto, energia elétrica, água encanada, acesso a serviços públicos. Diante disso, uma ocupação, mesmo que iniciada de forma irregular, ganha características de consolidação e o poder público precisa regularizar, transformar essa terra legal, indenizando quem tiver que indenizar, fazendo os registros. Mas não podemos ser desumanos ao ponto de retirar todas essas pessoas daqui na semana véspera do Natal. Estamos aqui para resguardar esse direito”, afirmou o defensor Thiago Nobre Rosas, que esteve no local na manhã desta sexta-feira, acompanhado da defensora Dâmea Mourão, para fazer cumprir a liminar.

Decisão Judicial

Em sua decisão, a magistrada levou em conta os argumentos apresentados pela Defensoria que reforçam o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, e considerou ainda que o direito à propriedade não pode, neste caso, se sobrepor ao direito à moradia.

“Ocorre que, diante da colisão entre dois direitos fundamentais neste momento – moradia e propriedade – a utilização do método da ponderação nos levará, neste caso, a limitação do direito à propriedade, em detrimento ao direito da moradia, numa tentativa de minorar o impacto social de um despejo de tamanhas proporções”, diz trecho da decisão.

A decisão liminar observa ainda, atendendo a pedido da Defensoria, os riscos à saúde das famílias, em caso de despejo no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Para a magistrada, “o perigo de dano, por sua vez, é incontestável diante do risco de que aproximadamente 300 famílias venham ser despejadas de sua moradia, num momento em que passamos por uma das maiores crises sanitárias da humanidade, sobretudo diante do risco de contaminação e propagação do vírus do Covid-19”.

Ocupação consolidada

A comunidade do Beco Green Ville teve início em meados de 1993, quando os primeiros moradores passaram a ocupar a área localizada na Rua F, lote 3, Conjunto Jardim Amazonas, bairro Flores. Em seu pedido, a Defensoria ressalta que, desde então, a área é ocupada de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelas famílias que lá residem.

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