Defensoria Pública pede que STF casse liminar que liberou abertura de salão da filha de vereadora

A liminar do salão de beleza da família Carrate foi cassada no último sábado, 22 (Divulgação)

Thiago Fernando – Da Revista Cenarium

Após o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, cassar, no último dia 22, a liminar que autorizou o funcionamento do salão de beleza Sempre Bella, nesta segunda-feira, 25, foi a vez da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, oficialize outra decisão adequada para o caso. O estabelecimento tem como proprietária a empresária Myshelle Carrate, filha da vereadora Glória Carrate.

No último dia 19 de maio, o juiz Cezar Bandiera autorizou a reabertura do salão de beleza , localizado no Conjunto Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus. A decisão foi baseada no decreto do presidente Jair Bolsonaro considerando salões de beleza estabelecimentos essenciais.

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A decisão causou barulho nas redes sociais. Assim, o presidente do TJAM suspendeu a decisão argumentando que o funcionamento do estabelecimento enfraquece as ações contra o contágio do novo coronavírus em Manaus.

A Defensoria argumenta que a liminar do juízo desrespeitou a autoridade da decisão do STF, proferida na ADPF n.º 672/DF, em que o Ministro Relator Alexandre de Moraes, liminarmente, reconheceu a competência dos governadores e prefeitos para decidir sobre medidas restritivas locais, durante a pandemia de Covid-19.

Agora, a expectativa é que a decisão do STF seja publicada ainda nesta semana.

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