Defensoria recomenda que prefeito de Itacoatiara, no AM, cumpra decreto contra Covid-19

Essa é a primeira vez que o município adota uma medida mais rígida para conter o aumento de casos de Covid-19 (Reprodução/ Internet)

Com informações da assessoria

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou nesta quinta-feira, 24, uma recomendação para que o Município de Itacoatiara cumpra tom total efetividade o decreto estadual que estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento à nova alta de contágio da Covid-19. A recomendação é assinada por defensoras defensores públicos do Polo do Médio Amazonas, que tem sede em Itacoatiara, em conjunto com Ministério Público do Estado (MP-AM), na pessoa de promotoras e promotores de Justiça que atuam no município.

A recomendação é direcionada ao prefeito de Itacoatiara e ao secretário municipal de Saúde, para que adotem “todas as medidas administrativas e sanitárias para dar fiel cumprimento ao Decreto Estadual n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com suspensão no período de 26.12.2020 a 10.01.2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação, dando-lhe ainda a devida publicidade à população”.

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É recomendado ainda que prefeito e secretário de Saúde se abstenham de editar qualquer norma contrária aos termos do Decreto Estadual, cabendo-lhe tão somente suplementar as normas de contenção de aglomeração social, para as situações especificas do município. O secretário de Saúde também deve se abster de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência aos pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde pública, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.

A recomendação requer ainda que seja dada ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura de Itacoatiara sobre a adoção das medidas restritivas recomendadas, conforme previsto no Decreto Estadual, “nos mesmos moldes de divulgação anterior que informava que o município “resolve não aderir ao plano de contingência” anunciado pelo Governo Estadual”.

Os defensores e promotores de Justiça também requisitam do secretário de Saúde informações e documentos sobre o estágio epidemiológico e do sistema de saúde local; número de leitos ocupados e disponíveis na data de hoje no Hospital Regional José Mendes; número de leitos ocupados e disponíveis na data de hoje no Hospital Regional José Mendes específicos para tratamento da Covid-19; número de casos suspeitos para Covid-19 que foram atendidos no Hospital José Mendes no mês de dezembro e, destes, quantos foram testados. Dos testados, quantos obtiveram resultado positivo para Covid-19 e, dos demais, quantos obtiveram resultado positivo com base em avaliação clínica.

No pedido de informações, a recomendação requer ainda o número total de casos positivos, por testagem ou avaliação clínica, bem como número total de mortes, discriminados por mês: outubro, novembro e dezembro; número de casos confirmados, por avaliação clínica ou testagem para Covid-19, aguardando, na data de hoje, transferência via SISTER para Manaus-AM; e lista de pacientes transferidos para Manaus-AM via Sister no mês de dezembro, indicando o tempo de espera para transferência de cada um.

A recomendação dá prazo de 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados.

A recomendação é assinada pelos defensores públicos Oswaldo Neto, Murilo Monte, Bruno Fiorin e Danilo Garcia e pela defensora Saelli Miranda. Assinam também as promotoras de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda e Tânia Maria de Azevedo Feitosa e o promotor Marcelo Augusto Silva Almeida.

Argumentos

Ao justificar os pedidos, os defensores e promotores consideraram que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI.

A recomendação leva em conta ainda que pelo Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Corona Virus19, ante o aumento de contaminação, a Fase 3 já está sendo executada, com ampliação de leitos clínicos e de UTI na rede pública de saúde.

Os pedidos consideram também que o Boletim Epidemiológico de 23 de dezembro indica que no Amazonas há 194.406 casos confirmados de contaminação pelo novo Corona vírus, e destes 78.258 são de Manaus (40,25%) e 116.148 do interior do Estado (59,75%), tendo na última semana de dezembro/2020 obtido o crescimento dos casos em Manaus em 129% e no interior do Estado, em 23%.

A recomendação ressalta que o “recrudescimento da política de combate ao novo corona vírus exige dos entes públicos a máxima cooperação, em especial no Estado do Amazonas, em que o Hospital de Referência para alta complexidade para tratar pacientes com covid-19, está localizado na cidade de Manaus e atende todos os pacientes transferidos dos municípios da vastidão do nosso território”. E reforça que recente estudo divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 23 de dezembro de 2020, atesta que a reinfecção é possível e pode ser ainda mais grave, especialmente nos casos de primeira infecção branda ou assintomática.

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