Defesa de vice-governador do AM alega ‘falta de base constitucional’ do impeachment

Na decisão, favorável a Carlos Almeida, o desembargador sustentou os decretos, não remanejavam servidores, mas sim os cargos. (Tácio Melo/Secom)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A defesa prévia do vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida (PTB), sobre o pedido de impeachment vai ser entregue nesta quarta-feira, 22, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM). No documento, o texto alega falta de base constitucional para o processo.

Na última sexta-feira, 17, a Comissão Especial da Casa Legislativa notificou Almeida e o governador Wilson Lima (PSC) para apresentarem em 10 dias, defesa contra as acusações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, que investiga a aplicação dos recursos destinados ao combate da pandemia do novo Coronavírus.

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A peça jurídica de defesa é assinada pelo advogado Luiz Viana Queiroz, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, com parecer do professor da PUC-RS e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, advogado Rennan Thamay. O posicionamento da defesa se embasa na Constituição Federal, juristas de renome e de tribunais superiores.

“Esta defesa preliminar tem por objeto o pedido de arquivamento da
denúncia por ilegitimidade passiva do vice-governador e por ausência de justa causa decorrente da inépcia da inicial, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, bem assim por sua manifesta improcedência”, diz trecho do documento.

Ritos processuais questionados

No dia 9 de julho deste ano, a ALE/AM oficializou a formação da Comissão Especial que analisará o impeachment do governador e vice-governador do Amazonas.

Os deputados, no entanto, questionavam o requerimento do partido Progressistas, que teria direito a duas vagas na Comissão, e, por desistência dos deputados Álvaro Campelo e Mayara Pinheiro, deixou a vaga remanescente para o PL, liderado pelo deputado Cabo Maciel, que com a decisão, atuará na Comissão ao lado da correligionária Joana Darc.

Veja mais: Ritos processuais na Comissão do Impeachment do governador do AM são questionados na ALE/AM

Impasses

Sobre os impasses no rito processual e o impacto destes para o andamento do processo que tem “flexibilizado” o formato se baseando na “lei do impeachment”, e em outros momentos sob o Regimento Interno, o advogado e consultor Ricardo Gomes diz que é necessário analisar o Poder Judiciário, respectivamente, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Ministério Público Federal (MPF) para alinhar posicionamentos.

“O mais correto a se fazer nesses casos de impasses é procurar o Poder Judiciário, que, por meio do TJAM e MPF irão definir qual a jurisprudência adequada. Com a Ação Declaratória em mãos, o rito ficará claro para todos”, explica.

Já o cientista político Carlos Santigo diz que apesar dos deputados divergirem sobre o ordenamento jurídico do processo, existem convergências entre as legislações que tratam do impeachment na Lei Federal, nº 1079, de 10 de abril de 1950, que trata sobre crimes de responsabilidade fiscal, na Constituição Federal (CF) e como as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“O problema do Amazonas é que estão tentando fazer algo inédito no Brasil, que é ‘impechtmar’ o governador e o vice-governador juntos. Esse é o grande conflito”, ressalta.

Veja na íntegra a defesa prévia e o parecer jurídico do vice-governador:

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