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Delegado é nomeado titular da Delegacia em Combate à Corrupção no AM
A portaria com a nomeação foi publicada nessa segunda-feira, 17, no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) - (Erlon Rodrigues/PC-AM)
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18 de agosto de 2020
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A delegada-geral da Polícia Civil do Amazonas (PC/AM), Emília Ferraz, nomeou o delegado de polícia Guilherme Torres Ferreira como o primeiro titular da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor). A portaria com a nomeação foi publicada nessa segunda-feira, 17, no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).
A publicação, com data retroativa a 14 de agosto, estabelece ainda que a unidade policial funcione na avenida Professor Nilton Lins, nº 325, no bairro Parque das Laranjeiras, na Zona Centro-Sul da capital amazonense.
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Bacharel em Direito pela Universidade Nilton Lins e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes, o delegado Guilherme Torres ingressou na Polícia Civil do Amazonas em 2014, por meio de concurso público.
Em 2017, o delegado foi nomeado diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil. Antes da nomeação à Deccor, Torres foi delegado adjunto em Novo Airão, delegado titular em Urucará, titular do 8º Distrito Integrado de Polícia (DIP), do 20º DIP e do 19º DIP.
Criação
A Lei nº 5.211, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção, também foi publicada no DOE, com assinatura do governador Wilson Lima (PSC). A unidade foi aprovada por unanimidade, na última quinta-feira, 13, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM).
O documento também foi assinado pelo secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Filho, pelo secretário de Segurança Pública do Estado (SSP/AM), coronel Louismar Bonates e pela Delegada-Geral da PC/AM, delegada Emília Ferraz.
Entre as atribuições da delegacia, de acordo com a lei, será a de prevenir, reprimir e promover o combate à corrupção; exercer a função de polícia judiciária e investigativa, na apuração de toda e qualquer forma de corrupção e desvio de recursos públicos, praticados contra o patrimônio da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como as infrações que lhes são conexas ou continentes.
A medida estabelece ainda que a delegacia deverá se articular, diretamente, com outras instituições policiais, órgãos e entes públicos da Administração Direta e Indireta, agências e instituições de inteligência, com o objetivo de celebrar acordos e convênios de cooperação, troca de informações e apoio operacional, no exercício das atividades de polícia judiciária e investigativa, relacionadas, exclusivamente, à corrupção.
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