Denúncia de compra de votos por equipe de David Almeida, candidato a prefeito de Manaus, é alvo do MP; veja vídeos


15 de novembro de 2020
Denúncia de compra de votos por equipe de David Almeida, candidato a prefeito de Manaus, é alvo do MP; veja vídeos
Os suspeitos ocupavam um veículo branco da marca Chevrolet TrailBlazer (Divulgação)

Vinícius Leal – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma denúncia de compra de votos envolvendo a equipe de campanha do candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) é investigada pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE) neste domingo, 15.

Segundo informações repassadas com exclusividade à REVISTA CENARIUM, membros da equipe de campanha de David Almeida foram flagrados circulando nas ruas do conjunto Viver Melhor, na Zona Norte, dentro de um veículo branco da marca Chevrolet TrailBlazer, com adesivo da campanha do candidato, oferecendo dinheiro em troca de votos de eleitores.

Em fotos e vídeos, é possível ver os suspeitos dentro do automóvel e, depois, os mesmos andando nas ruas. Um dos coordenadores de campanha de David também foi flagrado cometendo crime eleitoral, informou o MPE.

A denúncia foi recebida e repassada à Ouvidoria do Ministério Público Eleitoral. “Repassamos para o pessoal da Ouvidoria para eles distribuem e fazerem a apuração”, informaram membros do MPE.

Veja parte dos vídeos

Os vídeos nos quais foram registrados os áudios da equipe do candidato em conversa sobre a troca de votos não foram disponibilizados para a reportagem para não atrapalhar as investigações.

O outro lado

À REVISTA CENARIUM, a assessoria de imprensa do candidato David Almeida informou que a denúncia foi forjada. “O coordenador da coligação pela Zona Norte, Wagno Oliveira foi filmado por correligionários de candidato adversário, no momento em que distribuía os crachás aos fiscais eleitorais da coligação, na Zona Norte.”

Ainda de acordo com assessoria do candidato, o delegado eleitoral da coligação Avante Manaus, “em nenhum momento foi abordado por qualquer instituição eleitoral e, portanto, não cabe denúncia leviana, sem materialidade.”

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