Deputado Dermilson Chagas quer entregar R$ 400 milhões do Estado para a Amazonas Energia

Dermilson Chagas e a tentativa de levar recurso para a Amazonas Energia (Aleam)

Paula Litaiff – Da Revista Cenarium

MANAUS – Deputado estadual do partido de Amazonino Mendes, o Podemos, Dermilson Chagas quer emplacar um Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto Estadual 40.628 de 2019 e entrega R$ 400 milhões por ano para a Empresa Amazonas Energia.

Amazonino é ex-governador do Amazonas e, hoje, se opõe ao governo junto com Dermilson e um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A manobra que beneficia a companhia de energia ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus, fase em que os órgãos de controle estão com as atenções voltadas a salvar vidas.

PUBLICIDADE

O Estado do Amazonas editou o Decreto 40.628/19 com o objetivo de corrigir uma importante distorção no recolhimento do ICMS-Energia Elétrica, uma vez que a população amazonense sempre recolheu 25% do ICMS na conta de energia, mas o Estado não ficava com nada, nem sequer um centavo desse recurso.

Da forma antiga, a companhia de energia se apropriava de, aproximadamente, R$ 400 milhões a cada 12 meses, recurso que deveria ser aplicado em áreas prioritárias como Saúde, Segurança Pública e Educação.

Correção da distorção

Com o intuito de corrigir essa séria distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019

Isso diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passou a recair sobre as geradoras de energia elétrica.

Confundindo a população

Tentando confundir a população, Dermilson Chagas justifica que o decreto gerou aumento na conta de energia do consumidor. Mas, isso é uma falácia, pois a alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, é a mesma há pelo menos 20 anos e o referido decreto não majorou a carga tributária.

Assim sendo, a mudança na sistemática, implementada pelo Decreto nº 40.628 de 2019, objetivou tão somente garantir o recolhimento do imposto para os cofres do Estado e não da iniciativa privada.

Segundo especialistas em Direito Tributário, a alteração respeitou, também, a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de abril de 2019, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária.

Procurado pela REVISTA CENARIUM, o deputado estadual Dermilson Chagas não atendeu as ligações.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.