Paula Litaiff – Da Revista Cenarium
MANAUS – Deputado estadual do partido de Amazonino Mendes, o Podemos, Dermilson Chagas quer emplacar um Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto Estadual 40.628 de 2019 e entrega R$ 400 milhões por ano para a Empresa Amazonas Energia.
Amazonino é ex-governador do Amazonas e, hoje, se opõe ao governo junto com Dermilson e um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A manobra que beneficia a companhia de energia ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus, fase em que os órgãos de controle estão com as atenções voltadas a salvar vidas.
O Estado do Amazonas editou o Decreto 40.628/19 com o objetivo de corrigir uma importante distorção no recolhimento do ICMS-Energia Elétrica, uma vez que a população amazonense sempre recolheu 25% do ICMS na conta de energia, mas o Estado não ficava com nada, nem sequer um centavo desse recurso.
Da forma antiga, a companhia de energia se apropriava de, aproximadamente, R$ 400 milhões a cada 12 meses, recurso que deveria ser aplicado em áreas prioritárias como Saúde, Segurança Pública e Educação.
Correção da distorção
Com o intuito de corrigir essa séria distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019
Isso diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passou a recair sobre as geradoras de energia elétrica.
Confundindo a população
Tentando confundir a população, Dermilson Chagas justifica que o decreto gerou aumento na conta de energia do consumidor. Mas, isso é uma falácia, pois a alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, é a mesma há pelo menos 20 anos e o referido decreto não majorou a carga tributária.
Assim sendo, a mudança na sistemática, implementada pelo Decreto nº 40.628 de 2019, objetivou tão somente garantir o recolhimento do imposto para os cofres do Estado e não da iniciativa privada.
Segundo especialistas em Direito Tributário, a alteração respeitou, também, a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de abril de 2019, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária.
Procurado pela REVISTA CENARIUM, o deputado estadual Dermilson Chagas não atendeu as ligações.
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