Deputado do AM, Silas Câmara será julgado por crime de ‘rachadinha’ no STF

O deputado federal Silas Câmara e o presidente do STF, Luiz Fux. (Reprodução/Internet)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O esquema de recolhimento ilegal de parte dos salários de funcionários públicos, conhecido como “rachadinha”, é alvo de ação contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM) há 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste mês, o processo, que estava pautado para ser julgado no dia 11 de novembro, foi “excluído”, sem explicações, da pauta pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. A ação continua em tramitação.

Conhecido por pertencer à Bancada Evangélica na Câmara Federal, Silas Câmara foi acusado por ex-funcionários e depois pelo Ministério Público de ter desviado mais de R$ 140 mil em verba pública ao se utilizar de salários de secretários nomeados por ele.

O caso passou a figurar no STF em 2013, mas o julgamento iniciou no dia 20 de novembro do ano passado, em plenário virtual. Dois ministros já votaram a favor da condenação: Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, mas o julgamento foi suspenso, na época.

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Ministro Kássio Marques pediu vistas por não se sentir apto a votar. Barroso é o relator da Ação Penal 864 e, além de votar pela condenação do deputado, fixou pena de cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato de deputado federal e a devolução de R$ 248.205,93 aos cofres públicos.
 
Para os ministros que votaram a favor, até o momento, há provas suficientes de que Silas Câmara desviou o montante entre os anos de 2000 e 2011. O julgamento foi retirado do calendário pelo presidente do STF, Luix Fux.

Processo foi autuado no STF em 2013 (Reprodução/STF)

Leia também: Silas Câmara diz que acusação de ‘rachadinha’ é construída por adversários políticos

Mistério e morosidade

Procurada pela CENARIUM, a assessoria de imprensa do STF, na sexta-feira, 29, não explicou o motivo pelo qual o presidente do Supremo, Luiz Fux, decidiu excluir o processo de Silas Câmara do calendário de julgamento de novembro. Não há justificativas no sistema do Supremo.

Procurado, o deputado federal Silas Câmara informou neste domingo, 31, que já foi absolvido em todas as instâncias da área civil e acredita que será absolvido, também, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde ele já teve dois ministros contrários a ele.

Em 2020, Silas tentou evitar o julgamento virtual, tendo solicitado que a sua defesa tivesse a oportunidade de apresentar sua resposta de forma presencial. O pedido foi negado pelo relator. Em um trecho do voto, o ministro Barroso afirmou que há evidências que “demonstram que o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”.

O ministro Edson Fachin, acompanhando o colega, afirmou que o deputado se valeu de cargo público para receber valores em benefício próprio por meio de repasse dos salários de servidores.  

“O deputado federal Silas Câmara possuía a disponibilidade jurídica de verba pública destinada ao pagamento da remuneração de secretários parlamentares por ele indicados e, desse modo, efetuava a indicação das pessoas previamente escolhidas, tomando para si, por meio de depósitos ou transferências para a sua conta-corrente, quase a totalidade das quantias destinadas pela Câmara dos Deputados ao pagamento de servidores do gabinete”, declarou Fachin em seu voto.

‘Caso Bolsonaro’

O caso de Silas Câmara é semelhante ao do senador Flavio Bolsonaro (Patriota), que, também, foi denunciado pelo esquema de “rachadinha” e está com a tramitação suspensa há mais de um mês noSuperior Tribunal de Justiça (STJ).

Era 21 de setembro, quando o ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, pediu mais tempo para análise e parou o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para anular a investigação das rachadinhas’. 

Os ministros analisavam um agravo contra a decisão do colegiado que rejeitou, em março, pedidos para anular todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27 ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância. Também no caso de Flávio Bolsonaro, a Justiça não tem prazo para finalizar o julgamento.

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