Deputados da Amazônia aprovam ‘PEC da Blindagem’ com 77% dos votos da bancada


Por: Ana Cláudia Leocádio

17 de setembro de 2025
Deputados da Amazônia aprovam ‘PEC da Blindagem’ com 77% dos votos da bancada
Das 91 cadeiras dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal, 70 deputados votaram a favor (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA (DF) – A bancada da Amazônia na Câmara dos Deputados votou em peso a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 3/2021), aprovada na noite dessa terça-feira, 16. A PEC, conhecida como a “PEC da Blindagem”, prevê uma série de medidas que dificultam a investigação de parlamentares suspeitos de cometer crimes. Das 91 cadeiras dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal, 70 deputados votaram a favor, o que representa 77% de aprovação.

Votada em dois turnos, a CENARIUM tomou como base, neste levantamento, o resultado do segundo. O Tocantins foi o Estado que contribuiu com 100% dos votos, com os oito deputados federais favoráveis à proposta. Em seguida, aparecem Acre e Roraima, que registraram 7 dos 8 votos de suas bancadas a favor. Em Roraima, apenas o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD) se posicionou contra a matéria nos dois turnos, enquanto, no Acre, o voto dissidente foi da deputada Socorro Neri (PP).

As bancadas do Amazonas e Rondônia contribuíram com cindo votos pela PEC da Blindagem cada um. A diferença é que três deputados amazonenses se posicionaram contra a proposta, nos dois turnos – Amom Mandel (Cidadania), Átila Lins (PSD) e Sidney Leite (PSD) –, enquanto em Rondônia, somente a deputada Cristiane Lopes (União) posicionou-se contrária. Os colegas Thiago Flores (Republicanos) e Lucio Mosquini (MDB) estavam ausentes da votação.

Discussão da proposta no Plenário da Câmara dos Deputados (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O Estado do Amapá, que tem uma bancada de oito parlamentares, deu quatro votos favoráveis à proposta e três contrários, com uma ausência. Posicionaram-se contra, nos dois turnos, os deputados Dorinaldo Malafaia (PDT), Paulo Lemos (PSOL) e Professora Marcivania (PCdoB), enquanto o deputado Josenildo (PDT) votou a favor no primeiro turno, mas não compareceu na segunda rodada de votação. Da bancada do Mato Grosso foram seis votos a favor e dois contrários, dos parlamentares Emanuel Pinheiro Neto (MDB) e Juarez Costa (MDB).

Donos das maiores bancadas da Amazônia, juntos, Pará e Maranhão contribuíram com 28 votos para a PEC. Com uma bancada de 18 parlamentares, o Maranhão deu 15 votos para a proposta e três contrários nos dois turnos, dos deputados Duarte Jr. (PSB), Márcio Jerry (PCdoB) e Rubens Pereira Junior (PT).

A votação da bancada do Pará teve uma diferença. Detentora de 17 assentos na Câmara, foram 13 votos favoráveis à PEC no segundo turno, dois contrários e duas ausências. Caso a votação ocorresse apenas no primeiro turno, o Estado daria 15 votos à PEC. Isto porque o deputado Airton Faleiro (PT) votou sim no primeiro turno, mas mudou de ideia na segunda votação e votou não, mesma posição do colega Júnior Ferrari (PSD). O deputado Keniston Braga (MDB), que votou favoravelmente no primeiro, estava ausente na votação final. A deputada Elcione Barbalho (MDB) não compareceu à votação.

O PL, partido de Bolsonaro, foi o que mais deu votos à proposta na votação final, 82 no total, seguido do União Brasil com 52, Progressistas (45), Republicanos (43), MDB (32), PSD (24) e Podemos (14). Os únicos partidos que não contribuíram com votos para a “PEC da Blindagem” foram Rede Sustentabilidade, PSOL, Novo e PCdoB. O PT, que orientou a bancada a votar não, ainda deu dez votos para a matéria.

O líder do PL, Sóstenes Cavalcantes (PL-RJ) (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Aprovada pelo placar de 344 votos favoráveis e 133 contrários no segundo turno, a PEC da Blindagem tramita na Câmara desde 2021 com um texto diferente do que foi aprovado pelos deputados nessa terça-feira. A matéria foi objeto de pressão do Centrão e da bancada de oposição para entrar em votação, desde a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada em 4 de agosto.

Os parlamentares reclamam de perseguição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam uma série de inquéritos e processos contra integrantes do Parlamento, como os desvios e irregularidades das emendas parlamentares. Nesta quarta-feira, 17, os deputados seguem votando as emendas, que ainda podem alterar o texto. Quando concluída votação, a matéria precisa ser apreciada em dois turnos também pelo Senado e, caso haja alterações, volta para nova votação na Câmara.

Antes de encaminhar a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a PEC vai fortalecer garantias do mandato parlamentar. “A decisão, com apoio da maioria do Colégio de Líderes, é para que este Plenário possa deliberar sobre as garantias constitucionais de que nossos mandatos precisam”, declarou.

O que muda

Dentre as mudanças aprovadas está a que impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo STF, que só poderá fazê-lo mediante aprovação pelo Parlamento, a Câmara quando se tratar de deputados, e o Senado, quando senadores.

Além disso, será exigida maioria absoluta dos votos (50%+1) para autorizar a investigação e ambas as Casas terão 90 dias para votar, a partir do pedido do STF. Um destaque do Partido Novo derrubou o voto secreto para esse tipo de votação, permanecendo aberta como é atualmente.

Outra alteração aprovada é sobre a prisão de parlamentares, que só poderá ocorrer mediante a aprovação de seus pares, em votação por maioria absoluta, com a diferença de que, a cada 90 dias, eles analisarão se mantêm ou não o colega preso. Atualmente, a lei exige que a prisão seja pelo Senado ou pela Câmara.

Quando a prisão for em flagrante por crime inafiançável, os deputados aprovaram que a Justiça envie em 24 horas o processo para a respectiva casa à qual o parlamentar pertence. Os parlamentares decidirão sobre a prisão e se autorizam ou não a “formação de culpa”.

A PEC também concede foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso, uma inovação em relação à lei vigente. Atualmente, essa prerrogativa vale apenas para o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso, ministros de Estado e para o Procurador-Geral da República.

Leia mais: ‘PEC da Blindagem’: entenda como proposta deve beneficiar deputados e senadores
Editado por Adrisa De Góes

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