Deputados do AM alteram Constituição e excluem horário de trabalho
18 de julho de 2023
Assembleia Legislativa do Amazonas (Divulgação/Aleam)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aproveitaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retira os defensores públicos e os procuradores do Amazonas da lista de agentes públicos com foro privilegiado para revogar o artigo que fixava regras sobre o próprio período de trabalho durante o ano.
A mudança foi aprovada na penúltima sessão antes do recesso parlamentar, no dia 11 de julho. O artigo 29 da Constituição Estadual, removido pelos deputados, previa que os parlamentares deveriam se reunir entre 1º de fevereiro a 16 de julho e 1º de agosto a 31 de dezembro.
Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Reprodução/Aleam)
“Art. 2: Esta Emenda Constitucional entra em ata da sua publicação, revogado o art.29, caput 1º e 4º, demais disposições em contrário“, diz trecho da emenda assinada pelo presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil), Felipe Souza (Patriota), João Luiz (Republicanos), Abdala Fraxe (Avante), Cabo Maciel (PL), Sinésio Campos (PT), Adjunto Afonso (União), Debora Menezes (PL), Delegado Péricles (PL), Mayara Pinheiro (Republicanos), Mayra Dias (Avante) e Wilker Barreto (Cidadania).
Segundo o documento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a mudança acontece porque as regras para o exercício da Aleam “devem ser tratadas na instância normativa própria e ser disciplinada no regimento interno da Casa” e não na Constituição Estadual. Apesar da mudança na Constituição, o intervalo permanece o mesmo no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Veja trecho revogado:
Trecho revogado da Constituição Estadual (Reprodução)
Outro trecho da redação foi alterado em abril, garantindo a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade como presidente da Casa pelo terceiro mandato consecutivo, assim como definindo a Mesa Diretora. Sendo assim, Cidade fica como presidente da Aleam até 2027, escolhido por unanimidade em votação antecipada. O parlamentar foi presidente no biênio 2021-2023, sendo reeleito para o atual 2023-2025 e o próximo, entre 2025-2027.
Na mesma Emenda, os parlamentares também alteram o artigo 72 da Constituição Estadual, considerada inconstitucional ao estender o foro privilegiado por prerrogativa de função aos procuradores do Estado e aos defensores públicos, de acordo com o que foi decidido pelo STF na ADI 6515/AM.
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