Deputados federais debatem proibir abate de cães e gatos

Originalmente, a proposta proibia a comercialização de carne de cães e gatos em qualquer hipótese e em todo o País (Agência Câmara de Notícias)

Michelle Portela – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – Embora a pandemia tenha dominado a discussão política no Brasil, deputados federais também debatem outros temas nas comissões legislativas da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira, 7, por exemplo, os parlamentares da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) aprovaram a proibição da concessão de registro de funcionamento a estabelecimentos que pretendam abater cães ou gatos no País.

O debate surpreendeu o sociólogo Luiz Antônio Nascimento, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Para ele, o tema foge à prioridade do momento, já que os brasileiros enfrentam o pior momento da pandemia por Covid-19, cujas vítimas fatais superam os 340 mil.

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“É um acinte que parlamentares estejam discutindo licenciar ou não abate de cães e gatos, tema que deve ser importante, mas com absoluta certeza não é prioridade para o povo brasileiro que sofre com a fome, a miséria, o desemprego e o descaso do governo e parte dos parlamentares frente a tragédia causada pela Covid-19”, explica Luiz Antônio.

“O mundo produz cerca de 1/3 a mais de comida do que a humanidade precisa. O problema não é a existência de alimentos mas a sua lógica de mercado que exclui mais de um bilhão de pessoas ao redor do mundo que passam fome. Neste momento a fome tem assolado as vidas de mas de vinte milhões de brasileiro”, finaliza o professor.

Projeto

O texto aprovado na Comissão é um projeto de lei apresentado pelo deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), que substitui o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PV-CE). A proposta inclui a proibição da concessão de licença a estabelecimentos que pretendam abater cães e gatos na Lei 1.283/50, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Originalmente, a proposta proibia a comercialização de carne de cães e gatos em qualquer hipótese e em todo o País. O relator do projeto, Glaustin da Fokus (PSC/GO), ressaltou que haveria no Brasil casos isolados de abate de cães e gatos para consumo, por pessoas naturais de países onde o consumo da carne desses animais é culturalmente aceito. Por outro lado, ele lembrou que o abate em questão já pode ser criminalizado como maus-tratos com base na Lei de Crimes Ambientais.

Com isso, o relator concluiu que as implicações penais da atividade apenas são possíveis porque até hoje não existe um abatedouro licenciado. “Caso um abatedouro solicitasse autorização para a matança e lograsse obtê-la, não haveria nenhum impedimento para que comercializasse a carne. Em outras palavras, atualmente a penalização de eventuais infratores se dá justamente porque a matança não foi feita em abatedouro licenciado, mas legalmente não há impedimento para a concessão dessa licença”, justificou o relator

No caso da comercialização dos animais abatidos, a atividade também constituiria infração, pois a Lei 8.137/90 caracteriza como crime contra as relações de consumo a venda de mercadorias impróprias ao consumo.

O texto tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado em plenário) e agora será analisado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Se aprovado, será encaminhado à Constituição e Justiça e de Cidadania.

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