Deputados rebatem ‘fake news’ de Alberto Neto contra Cidade sobre aumento de impostos
Por: Giuliana Fletcher
17 de setembro de 2024
‘MANAUS (AM) – Os deputados estaduais do Amazonas rebateram as acusações do candidato à Prefeitura de Manaus Alberto Neto (PL/AM) sobre uma declaração na qual ele afirma que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e seu opositor na disputa, Roberto Cidade (União Brasil), promoveu aumento de taxas de água, internet e energia. Nesta terça-feira, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo por estar “desacompanhado de elementos probatórios, de modo que o ilícito resta caracterizado em tentativa de macular a imagem do candidato”.
De acordo com o deputado Carlinhos Bessa (PV/AM), ao tentar atacar o candidato Roberto Cidade (União Brasil) o acusando de ter aumentado os impostos, Alberto Neto atinge a instituição e todos os parlamentares estaduais. O parlamentar esclareceu que o presidente de uma Casa Legislativa não obrigado a participar de votações, com exceção nos casos em que há empate nas votações.
“Quando ele acusa o presidente [da Aleam] Roberto Cidade de ter aumentado esse tipo de imposto, primeira coisa: ele tá acusando esta Casa, porque o presidente que se encontra em exercício na votação realizada dentro dessa Assembleia apenas vota se ele quiser ou na obrigação de votar quando há um empate na votação dentro do plenário.”, declarou Bessa.
O parlamentar declarou que foi surpreendido com as declarações de Alberto Neto por meio de suas redes sociais e da imprensa local. Carlinhos Bessa afirmou também que o candidato bolsonarista atribui à Aleam uma responsabilidade baseada em “mentiras e inverdades”. Na sequência, o parlamentar esclareceu que é atribuição do poder público municipal atuar em questões relacionadas à distribuição de água em Manaus.
Além disso, Carlinhos Bessa também criticou uma outra declaração de Alberto Neto sobre o aumento de internet. Ele afirmou que o candidato do PL desconhece a diferença entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “O candidato [Alberto Neto] não sabe a diferença de imposto de serviço para o ICMS. Internet é serviço, então não cabe o ICMS, o que cabe aumento é do ISS”, afirmou.
Já o deputado Rozenha (PMB/AM) classificou a ação do candidato Alberto Neto como um ataque direto à Aleam. “O deputado em questão, Capitão Alberto Neto, resolveu atacar essa casa” e em seguida completou: “Muita coisa foi feita em prol do povo amazonense nesta casa. Talvez seja porque o presidente desta casa também é candidato.”
O deputado Wilker Barreto (Mobiliza/AM) também se posicionou. Ele foi incisivo e complementou o posicionamento de Bessa, dizendo que a crítica veio de um parlamentar sem moral: “Tem um agente político que não tem moral pra cobrar hoje e eu posso dizer isso abertamente, é o deputado federal, Alberto Neto.”, confirmou Barreto.
Durante o pronunciamento, Bessa também afirmou que o Governo do Amazonas isentou, por meio de uma lei, o ICMS das empresas geradoras de energia no Estado. De acordo com Bessa, a nova regra permitiu que não houvesse aumento na tarifa de energia. Além disso, também ficou isenta a cobrança de impostos sobre a compra de combustíveis para a geração de energia no Estado.
“É por isso que eu provo mais uma vez que ano passado, a lei seis mil duzentos e cinquenta e sete, foi assinada e publicada pelo Governo do Estado, isentando o ICMS das empresas de geradores de energia para que não houvesse aumento de luz”, afirmou Bessa

Ataques estratégicos
Alberto Neto tem utilizado de forma cada vez mais frequente a produção de materiais para as redes sociais que atacam o também candidato à Prefeitura de Manaus, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).
Após repercussão do vídeo em que o candidato bolsonarista menciona o aumento das tarifas, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das redes sociais de Alberto Neto. A decisão foi assinada pelo juiz Gildo Alves Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus e deve ser cumprida em até 24 horas. O magistrado escreveu que as afirmações são “desacompanhadas de elementos probatórios,
de modo que o ilícito resta caracteriza em tentativa de macular a imagem do candidato” Roberto Cidade.
