Desembargador mantém texto do Blog CM7 fora do ar em conteúdo sobre deputado Roberto Cidade
Por: Ana Luíza Gomes
23 de julho de 2025
MANAUS (AM) – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Yedo Simões de Oliveira acautelou-se de julgar o recurso do Blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, que pedia a restauração de quatro textos sobre as férias em família do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil). Yedo Simões manteve o conteúdo completo fora do ar e requisitou informações do parlamentar.
A petição do Blog CM7 tinha como objetivo derrubar a decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, proferida no último domingo, 20. A magistrada determinou que o blog excluísse textos considerados “pejorativos” e “tendenciosos” contra Roberto Cidade. As postagens ultrapassam a finalidade do Jornalismo, segundo a juíza.
A ação, movida por Roberto Cidade, aponta que o Blog CM7 promoveu uma campanha de ataques pessoais travestida de conteúdo jornalístico, com uso de linguagem sensacionalista, vídeos e insinuações pejorativas.
Entre os conteúdos citados estão postagens em redes sociais que associam uma viagem internacional do deputado à Grécia a uma suposta indiferença em relação à miséria no Amazonas, com frases como: “Champanhe, carne folheada a ouro e Rolex, o banquete de Roberto Cidade na Grécia enquanto o Amazonas afunda na miséria”. Os materiais foram considerados pela juíza como de “teor nitidamente tendencioso” e com “caráter difamatório”.
Na fundamentação da decisão, a magistrada afirma que a atuação do CM7 “extrapola a finalidade informativa do conteúdo jornalístico” e configura “campanha persecutória” contra o autor da ação. Ela reconhece que, embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucionalmente protegido, não é absoluta e pode ser restringida quando utilizada de forma abusiva, violando direitos fundamentais da personalidade.
“A remoção desses conteúdos das mídias digitais, longe de ser considerada um ataque à liberdade de expressão, reveste-se, em verdade, de medida restauradora das garantias constitucionais violadas”, escreveu a juíza. A decisão também se apoia no princípio da “tutela de urgência”, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, com base no argumento de que o conteúdo publicado tem grande potencial de causar danos irreparáveis à imagem.
Para a magistrada, o tempo é um fator agravante: a demora na resposta judicial ampliaria o prejuízo, caracterizando o “periculum in mora”. A decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes tem força de mandado judicial e deve ser cumprida de imediato pelo CM7, que será intimado oficialmente. A reportagem da REVISTA CENARIUM tentou ouvir representantes do blog, sediado em Manaus (AM), mas não obteve retorno.