Desembargador nega pedido de associação para cassar decisão que fechou comércio não essencial no AM

Desembargador Délcio Luís Sanros proferiu decisão na tarde deste domingo, 3, após mandado de segurança da Associação Panamazônica (Divulgação/ TJAM)

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou, na tarde deste domingo, 3, liminar impetrada pela Associação Panamazônica, que pedia a cassação do fechamento do comércio não essencial no Amazonas pelo prazo de 15 dias determinado nesse sábado, 2, pelo juiz Leoney Figliuolo.

Na decisão, o desembargador cita que “nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança. Forte nessas razões, diante da manifesta inadmissibilidade do writ [mandado], nego seguimento ao presente mandado de segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC”, decide Délcio Luis Santos.

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Ao entrar com o pedido, a Associação Panamazônica alega que a decisão de Figliuolo “tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana”.

Em sua decisão, proferida nesse sábado, 2, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian prevê até mesmo o uso de força policial para “preservar a ordem pública”, além de multa diária em caso de não cumprimento das medidas de R$ 50 mil, que será aplicada ao governador Wilson Lima.

Ainda neste domingo, policiais militares instalaram gradis de proteção bloqueando o acesso de lojistas e consumidores em algumas ruas do Centro de Manaus. A determinação visa conter o avanço dos casos de Covid-19 no Estado, que, segundo dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), ultrapassam 202 mil casos e 5.300 mortes no Estado.

Confira decisão na íntegra:

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