Detentas trans e travestis podem optar entre presídio masculino ou feminino, para cumprir pena, após decisão do STF

Transexuais serão consultados de forma individual na hora da escolha l(Reprodução/Internet)

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, nesta sexta-feira, 11, que travestis e transexuais coibidas de liberdade vão poder escolher em que ala deverão cumprir pena de detenção- masculinos ou femininos. O conceito foi tomado dois anos após o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido uma medida cautelar onde definia que mulheres trans fossem levadas para cumprirem suas respectivas penas em presídios femininos.

Segundo o ministro, o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e também a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram de extrema importância para embasar a decisão.

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Após estudar os documentos, ficou clara a ciência de que o mais apropriado – de uma perspectiva abordando o respeito à dignidade do indivíduo – é deixar que a própria encarcerada escolha onde vai cumprir a pena. De acordo com o relatório, é uma questão que vai além do olhar voltado para a identidade de gênero, mas para as questões de relações de sobrevivências dentro da cadeia.

A decisão foi tomada pelo ministro Luís Barroso, do STF (Reprodução/Internet)

“Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBTI encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero,” declara o ministro na decisão.

De acordo com STF, os documentos orientam ainda a necessidade de zelo pela integridade física e psíquica, sem qualquer discriminação em relação ao gênero ou orientação sexual. A escolha das alas para cumprimento de pena deve ser feita de forma individual e, caso a pessoa escolha cumprir a sentença em ala masculina a detenção deve ocorrer em ala especial para que a retidão física seja preservada.

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