Dez Estados da Amazônia e Pantanal devem apresentar planos contra queimadas
Por: Ana Cláudia Leocádio
23 de janeiro de 2025
BRASÍLIA (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o governo federal e os governos dos dez Estados da Amazônia Legal e do Pantanal apresentem planos emergenciais contra as queimadas e atualizem as informações sobre investigações policiais e seus resultados, relacionados aos incêndios florestais ilícitos de 2024. O despacho foi publicado no final da tarde de quarta-feira, 22.
A medida abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que têm 30 dias para apresentar os planos emergenciais contra o fogo e 15 dias para enviar as informações sobre as atualizações das investigações criminais ao STF.
O despacho de Dino ocorre um dia depois de outra decisão, na última terça-feira, 21, na qual deu prazo de 60 dias para que Estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

Flávio Dino é o relator da elaboração e cumprimento do Acórdão nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. As ADPFs foram movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol.
Em seu novo despacho, ao determinar a apresentação de planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo, o ministro estabelece que estes já obedeçam aos termos da nova Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A nova legislação foi sancionada, no ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para organizar a situação do manejo do fogo em todo o País.
“Os citados planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”, determina Dino na decisão.
Dino ordena, também, que os dez entes federados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
O ministro do STF justifica sua decisão após a divulgação dos dados do MapBiomas, desta quarta-feia, 22, que apontam o aumento que quase 80% de queimadas em 2024., em comparação a 2023.
Segundo o relatório do MapBiomas, a Amazônia foi o bioma mais afetado, com quase 18 milhões de hectares queimados ao longo do ano passado. Isso corresponde a mais da metade (58%) de toda a área queimada no Brasil no ano passado, a maior área consumida pelo fogo dos últimos seis anos no bioma. A formação florestal foi a classe de vegetação nativa que mais queimou na Amazônia: cerca de 6,8 milhões de hectares.
Após receber todas as informações solicitadas, o ministro fará o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.
Unificação do Sinaflor
Depois de duas reuniões técnicas realizadas no STF, em Brasília, que reuniram os representantes dos dez Estados e do governo federal, o representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) enfrenta graves problemas.
O Sinaflor é um sistema do governo federal, gerido pelo Ibama, que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. É também responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.
Segundo Flávio Dino, em seu despacho, entre os desafios apontados, o Ibama informou que as equipes de campo, em operações de fiscalização, enfrentam problemas porque encontram muitas licenças emitidas pelos municípios em desconformidade com a legislação. Essa situação compromete tanto a transparência do sistema quanto a eficácia das ações fiscalizatórias.

“O representante acrescentou que a legislação atribui ao órgão estadual — e, de forma supletiva, à União — a competência para autorizar a supressão de vegetação nativa. Os municípios somente podem expedir tais autorizações mediante prévia celebração de convênio ou ato formal de delegação do órgão estadual competente”, afirmou Dino, em sua decisão.
Por conta dos entraves, o ministro decidiu acolher o pedido do órgão federal e deu prazo de 60 dias para que Estados e municípios da Amazônia e do Pantanal utilizem o Sinaflor como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). O que for emitido fora do sistema depois desse prazo, determinou Dino, será considerado nulo.
De acordo com o ministro, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais.