Dia da Constituição Brasileira: antropólogo explica disparidades e evolução desde a primeira organização do Estado

Apesar de nova, a Constituição de 88 contemplou a liberdade (Divulgação)

Malu Dacio – Da Revista Cenarium

MANAUS – Há 198 anos, neste dia 25 de março de 1824, o imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição do Brasil. A criação da primeira Constituição Política do Império do Brasil marcou o início de uma série de mudanças. De lá para cá, o cenário mudou e as alterações, nas leis que regem o País, vêm evoluindo em paralelo aos anseios da sociedade.

À REVISTA CENARIUM, o presidente da Associação Brasileira de Escritores e Poetas Pan-Amazônicos (ABEPPA), professor Paulo Queiroz, explicou que, historicamente, a Constituição de 1824 era, para aquele tempo, aceitável. Paulo, que também é presidente da Academia de Letras e Culturas da Amazônia explica que essa constituição foi imposta pelo imperialismo.

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A Constituição da Primeira Carta Magna foi vigente por seis décadas e considerada a mais importante para o surgimento das outras constituições que a precederam. Porém, o professor ressalta que, à época, essa imposição de imposições manchava a liberdade.

“Ela foi uma constituição tecnicamente elaborada a partir de preceitos não humanitários, essa que é a grande verdade. Manchavam, porque o que contava para ser chamado de cidadão eram as questões aquisitivas. Ou seja, tudo ali, inclusive o voto, foi estabelecido naquele tempo, foi historicamente censitário”, definiu.

Na época, o indivíduo votava de acordo com a sua capacidade financeira, de renda. As mulheres eram totalmente subjugadas. “Todos esses tópicos eram radicalizados no sentido do poder imperial. Então, a dignidade da pessoa humana não era algo que se considerava naquela altura”, afirmou.

Dom Pedro I outorgou a Primeira Constituição do Brasil (Divulgação)

‘Mal Necessário’

O professor, porém, define a primeira constituição como um “mal necessário”. Ele explica que a primeira constituição foi uma parametrização e a gênese de toda a produção constitucional até os dias de hoje.

“É um marco, porque naquele tempo os conservadores pensavam em um País onde se podia fazer tudo, mas apenas os poderosos. A subjugação escancarada do povo, da população daquele tempo, era escandalosa. Então, o que se diz sobre a Constituição de 1824, que não é uma referência plausível, que mereça a salvação, que mereça aplausos da nossa parte, nem admiração, é que é preciso compreender haver sim um contexto histórico muito importante para a gente delinear”, classificou.

Comparações

Todas as constituições entre 1824 e 1988 foram baseadas em um sistema limitador da liberdade, onde a democracia era apenas instrumento poético e não um instrumento efetivo de consolidação da liberdade dos cidadãos, segundo o professor.

Apesar de nova, com 34 anos, a Constituição de 88 contemplou a liberdade, a manutenção e o fortalecimento da democracia, contando até com garantias especiais para a sociedade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade empresarial, a livre concorrência e outros.

“Considero a Constituição Federal de 1988 (CF88) apenas como uma referência histórica porque como já disse, serviu para moldar a constituição que nós vivemos hoje”, disse.

A CF88 trouxe garantias especiais para a sociedade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade empresarial e a livre concorrência (Divulgação)

Vitórias tardias

Paulo destaca também os profundos avanços garantidos pela Constituição de 1988, como a liberdade da mulher e também a liberdade política. “Anteriormente à Constituição de 88, a mulher era considerada dispensável para todos os efeitos de construção nacional, de práticas de políticas, empresarial, profissional, de estudos, de voto, candidaturas e, etc. Política feminina era algo que não se ouvia falar naquele tempo”, disse.

O professor afirma que a Constituição de 1824, que muitos chamam de poética, traz valores fundamentais e aumenta a liberdade política. “Desfaz um pouco desse declínio da confiança pública na constituição e desfaz também todo aquele desastre governamental que existiu em um tempo atrás quando as constituições não eram democráticas”, lembrou.

Bolsonaro e as ameaças à Constituição

Sobre os recorrentes ataques do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que quer impor um plebiscito para mudar a constituição, o professor classifica essa pretensão como perigosa. De acordo com Paulo, é uma mobilização que não vai ganhar a força que tenha a proporção de transformar ou, então, de concretizar esse desejo.

“Embora ele sinta uma desconfiança crescente, sobretudo, no sistema eleitoral brasileiro, com uso de muitas hipérboles nesses pronunciamentos e pretensões, vai restar frustrada essa tentativa de modificação da constituição, porque o prisma político já consolidado depois de várias décadas não pode sofrer uma transformação abrupta desse jeito”, simplifica.

Bolsonaro já fez duras críticas à CF 88 (Divulgação)

Entretanto, o professor afirma que o plebiscito não seria classificado como ameaça. “O plebiscito não tem todo esse poder. Não há essa necessidade de preocupação, mas a pretensão do próprio dirigente da nação. Essa sim, preocupa. Porque isso vai demandar uma espécie de caos na nação e eu diria até que, de uma certa maneira, o dirigente da nação, o presidente Bolsonaro, pretende com essa sua aspiração fortalecer ainda mais o poderio militar”, sugere.

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