Dia do Consumidor: conheça direitos e dicas na hora de comprar produtos ou serviços

Diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou que é necessário que a população conheça e cobre os seus direitos (crédito: shutterstock/Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma data celebrada anualmente com descontos e promoções, mas que também reforça a importância dos direitos do consumidor. O Dia Mundial do Consumidor é celebrado nesta segunda-feira, 15 de março. Por conta disso, a REVISTA CENARIUM preparou dicas para auxiliar na hora de comprar produtos ou serviços.

O diretor-presidente do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, relembrou que a data foi instituída pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. Por meio de uma mensagem ao Congresso no ano de 1962, o Estadista previa a proteção aos interesses como segurança, informação, escolha e o direito de ser ouvido.

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“Essa é uma data muito significativa para a defesa do consumidor mundial. O sistema nacional de defesa do consumidor brasileiro é muito evoluído. Nosso Código serve de inspiração para outros países como Uruguai, Chile, Argentina e Paraguai. Isso mostra que o maior número de direitos está previsto e de fácil conhecimento a todos e todas. É importante que a população conheça e cobre os seus direitos”, salientou.

Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor, Procon-AM (Djalma Júnior/Secom)

30 anos

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, completou 30 anos no dia 11 de setembro de 2020, e prevê que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Além disso, a lei institui que a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, também são alguns dos direitos básicos.

“O Procon sempre busca orientar a população sobre seus direitos com base nas demandas que chegam em grande volume, como: informações, proteção, vida, saúde e segurança, vedação a cobranças indevidas, liberdade de escolha. Enfim, são direitos que garantem ao povo uma cidadania plena. A Constituição traz como direito fundamental a defesa do consumidor e é com base nesse preceito constitucional que baseamos o trabalho da defesa dos vulneráveis”, reforça Jalil Fraxe.

Compra de produtos ou serviços

Mas o que o consumidor deve ficar atento no ato da compra de produtos ou serviços? De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, a atenção primordial é com os direitos básicos, como o prazo de validade, preço e qualidade do produto. O consumidor pode exigir a exposição de preços ou informações de um produto.

Caso o consumidor sinta que o seu direito seja violado, a recomendação é procurar o estabelecimento para tentar uma negociação. Do contrário, a Defensoria Pública e o Procon são os órgãos que atuam em defesa do consumidor. Um advogado também é recomendado para chegar ao acordo desejado, conforme previsto em lei.

Serviços online

A atenção compra de produtos de forma online aumento desde o início da pandemia. Por conta disso, é necessário mais atenção na hora de escolher um site, principalmente, para evitar transtornos. Para esse formato online, a lei diz que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço em até sete dias.

Propagandas enganosas

O consumidor também deve estar atento às propagandas enganosas. Isso porque, segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Em seu inciso primeiro, do mesmo artigo, a lei diz que é “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Ainda segundo a lei, em seu inciso segundo, artigo 37, é abusiva, “a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

Cobrança

Na cobrança de débitos, de acordo com o artigo 42 do Código, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, quando o consumidor for cobrado em quantia indevida, ele tem direito e exigir o valor pago em dobro.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, conclui trecho da lei.

Campanha no AM

No Amazonas, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) intensifica nesta segunda-feira, 15, uma campanha remota em alusão à data comemorativa do Dia Mundial do Consumidor. O objetivo é “zerar” as audiências já marcadas envolvendo as três empresas com mais reclamações registradas no instituto.

Segundo o Procon, o órgão realizará sessões de conciliação entre os consumidores e as empresas Claro/NET, Águas de Manaus e Amazonas Energia. A meta da campanha, que seguirá até o dia 19 de março, é atender e beneficiar em média 56 consumidores diariamente.

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