Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O tráfico de pessoas é um tipo de crime que movimenta no mundo anualmente mais de US$ 30 bilhões segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Esta quinta-feira, 30, é o Dia para Conscientização Internacional de Combate a esse tipo de crime.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), ainda são necessários mais debates e formas de repressão a essa prática. “Homens, mulheres e crianças em busca de uma vida melhor, são, na verdade, coagidos ou iludidos por promessas a deslocar-se para longe de casa e acabam submetidos a regimes forçadas e privações do direito da pessoa humana”, disse o senador.
Em 2011, o Senado teve uma CPI sobre o assunto que gerou uma proposta já transformada em lei que aumentou a pena de pessoas envolvidas na organização desse tipo de crime para até oito anos além de prever assistência para as vítimas. Para Paulo Paim ainda é necessário mais repressão para a prática.
“Devemos começar a pensar nessa chamada escravidão moderna como um crime financeiro altamente lucrativo e generalizado com consequências devastadoras para as pessoas”, completa.
O Ministério da Justiça brasileira integra com outros sete países latino-americanos e a ONU um projeto internacional de prevenção e investigação do crime de tráfico de pessoas, uma iniciativa que envolve US$ 3 bilhões. A ideia é reunir dados sobre rotas e agentes públicos para combater esse tipo de crime.
Triste negócio rentável
O tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. Essa prática não exclui nenhum país, nem indivíduos, mesmo que mulheres, crianças e adolescentes sejam as principais vítimas.
Os países mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual são os marcados pela pobreza, instabilidades políticas, desigualdades econômicas, países que não oferecem possibilidade de trabalho, educação e perspectivas de futuro para os jovens.
No Brasil, o tráfico de pessoas é punido com a lei 13.344 de 2016, que prevê pena de quatro a oito anos de reclusão. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100.
(*) Com informações da Agência Senado
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