Dino vai cobrar governos da Amazônia e Pantanal em atuação contra incêndios
06 de setembro de 2024

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium
BRASÍLIA (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino vai reunir, no próximo dia 19, representantes dos Estados da Amazônia legal e do Pantanal para analisar o cumprimento das obrigações estaduais em relação às medidas contra os incêndios nos dois biomas. A medida faz parte do despacho do ministro, na terça-feira, 3, no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, protocoladas em 2020 pelos partidos Rede Sustentabilidade (Rede), Partidos dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Os pedidos foram registrados no STF durante o governo de Jair Bolsonaro como forma de cobrar ações dos governos contra o desmatamento e incêndios no Pantanal e Amazônia. Dino é o relator do acórdão dessas ações. No último despacho, o magistrado estabeleceu regras para a audiência de conciliação, na qual os integrantes do governo federal deverão incialmente detalhar que medidas repressivas e preventivas estão sendo adotadas para combater os incêndios nos dois biomas, que vivem a pior estiagem com recordes de queimadas em 2024.

A primeira reunião ocorrerá na próxima terça-feira, 10, na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo. Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) sistematize as respostas a pontos de questionamentos e que os dados sejam exibidos de forma organizada em ferramentas de apresentação no dia do encontro.
As perguntas vão do número de efetivos empregados no combate ao fogo, antes e atualmente, à forma de integração de sistemas de dados com os Estados e aplicação dos recursos orçamentários.
Além da AGU, participarão da reunião a Procuradoria-Geral da República (PGR), os Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Meio Ambiente e da Mudança Climática (MMA), dos Povos Indígenas (MPI) e do Desenvolvimento Agrário (MAPA). De acordo com o STF, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, também participará do encontro.
Segundo as regras publicadas, após a apresentação da AGU, cada ministro de Estado terá até dez minutos para se manifestar. Em seguida, a Rede, PT e PSOL, autores das ADPFs, e a PGR poderão usar a palavra por até 10 minutos cada.
Para os governos estaduais, serão no máximo dois representantes por Estado, indicados pelos respectivos governadores. Para esta audiência, serão intimados a PGR, a AGU, os autores das ADPFs (Rede Sustentabilidade, PT e PSOL) e ‘amici curiae’, figura jurídica que pode trazer informações importantes para a solução da demanda na Corte sem, contudo, poder apresentar recursos ao processo.

Segundo o acórdão de Dino, em 2020 a Rede apresentou a ADPF 743 cobrando os governos federal, estaduais e municipais, alegando que a falta de orçamento e esvaziamento das pastas ambientais contribuiu para a piora no atendimento às demandas dos biomas Amazônia e Pantanal, que na época também sofreram com altos índices de incêndios.
Na época, governo Bolsonaro alegou no processo que o fenômeno da estiagem contribuía para a seca e, consequentemente, para o aumento das queimadas. O governo também afirmou que já havia adotado várias ações, como a proibição do uso do fogo. Por isso, não reconhecia a ação apresentada pelo partido.
Como as ações foram julgadas parcialmente procedentes, agora o STF quer saber de que maneira a União e os Estados atuaram, atuam e atuarão para resolver o problema que afeta os dois importantes biomas do país.
Processo
As três ADPFs começaram a tramitar no STF em 2020, tendo como relator o ministro André Mendonça e tiveram o julgamento concluído em 16 de junho deste ano. Na decisão, o STF determinou que a União apresentasse, dentro de um prazo de 90 dias, um plano para prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. O prazo venceu no último dia 26 de agosto e o ministro Mendonça prorrogou até a próxima segunda-feira, 9, a data de entrega, a pedido da AGU.
O novo plano deve ter monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas, de forma a facilitar a análise de seus resultados. O acórdão de 664 páginas do ministro Flávio Dino traz várias determinações ao governo federal e aos Estados, dentre elas que “Ibama e os governos estaduais, por meio de suas secretarias de meio ambiente ou afins, tornem públicos, em até 60 dias, os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser, doravante, a regra de referidos dados”.
Na decisão que prorrogou o prazo para a entrega do plano, o ministro André Mendonça determinou que o governo federal deve indicar página na internet em que a sociedade possa acessar relatórios com as ações e resultados das determinações feitas pelo STF, no acórdão das ações.
Definiu, ainda, que a AGU deve consolidar um relatório sobre as medidas que existiam antes do julgamento – e o que foi feito depois “para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas, e às demais ilicitudes que ensejam dano ao bioma amazônico”.
“Se o cenário vivenciado à época do julgamento das ações levou ao reconhecimento de falhas estruturais na política de proteção a Amazônia Legal, ensejando a necessidade do governo federal assumir um ‘compromisso significativo’ referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica, é preciso reconhecer que a situação recrudesceu ainda mais nos dias recentes, se tendo notícia, por veículos oficiais, de que as queimadas no Brasil cresceram 80% este ano, tendo sido detectados mais de 112 mil focos de incêndios de janeiro até esse mês”, afirmou Mendonça.
As perguntas que AGU terá que responder:
A) Está sendo criado e implementado plano de combate a incêndios no Pantanal e Amazônia e quais medidas estão sendo adotadas no momento?
B) Quais medidas foram adotadas para a recuperação da capacidade operacional do PREVFOGO? Qual o efetivo operacional existente antes do julgamento desta ação, ocorrido em 21/03/2024, e qual o atual efetivo? Há previsão de incremento do efetivo nos próximos anos?
C) Existe um sistema nacional que faça a integração dos dados federais e estaduais de autorização de supressão de vegetação? Em qual formato os dados devem ser disponibilizados pelos estados para possibilitar a integração? Quais estados não fornecem os dados no formato necessário?
D) Quais são os sistemas de gestão territorial que existem atualmente no Governo Federal? Qual o atual estágio de integração desses sistemas? Qual o órgão ou a estrutura de governança responsável pela integração dos sistemas?
E) Como o Governo pretende integrar o Cadastro Ambiental Rural – CAR aos demais sistemas para complementação e validação dos dados de modo a permitir o processamento e validação das informações? Quais são os números atuais relativos à implantação do CAR, especificando a situação da Amazônia e do Pantanal?
F) Está sendo divulgado relatório sobre ações e resultados do PPCDAM? Em caso positivo, em qual meio e local?
G) Qual o efetivo empregado por cada um dos Ministérios finalísticos (Defesa, Justiça e Segurança Pública e Meio Ambiente) no combate direto a incêndios, na Amazônia e no Pantanal, no dia 30 de julho de 2024? E no dia 30 de agosto? A resposta deve ser discriminada por órgão utilizado (ex: Força Nacional, Exército, IBAMA etc). Qual o percentual de crescimento ou de redução? Quais os motivos para tal alteração ou manutenção?
H) Como o Governo Federal contabiliza o alcance dos incêndios na Amazônia e no Pantanal nos anos de 2023 e 2024? Quais os números?
I)Como está a efetiva aplicação de recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo Amazônia, na implementação do PPCDAM (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), nos anos de 2023 e 2024? Vale realçar que não se trata de mero empenho e sim de execução concreta.