Discurso de ódio: liberdade de expressão é também ter responsabilidade na opinião, avalia jurista
22 de outubro de 2022
"Não existe liberdade sem responsabilidade", afirma a jurista Carolina Castello Branco. (Reprodução/ Internet)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – Em tempos que se debate a diferença entre liberdade de expressão e censura, viralizou, em grupos de mensagens instantâneas, prints de publicações de uma ex-coordenadora do curso de Psicologia de uma faculdade privada do Amazonas em defesa do regime militar e com discurso de ódio contra a população menos favorecida. Analisando as postagens, especialista lembra que “não existe liberdade sem responsabilidade”.
Nas publicações, a profissional pede que Jair Bolsonaro (PL) instaure a ditadura militar no Brasil, além de xingar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” e “safado”. “Jair [Bolsonaro], vamos agir. Colocar o regime militar em prática. Pois o povo brasileiro do bem, família e religiosos estão gritando para o senhor agir”, disse.
Publicação foi feita no status do WhatsApp. (Reprodução/ Internet)
“Estranho, milhares de pessoas nas filas. Parecia uma final de Copa do Mundo. Foi fraude sim. Povo sem noção, cúmplice de ex-presidiário. Quem votou no ‘L…a’ é cúmplice de safado, ladrão. Agora o certo é errado, e o errado é certo. Está mudando as coisas”, complementou ela.
A profissional disparou uma série de ofensas nas publicações. (Reprodução/ Internet)
Em outra publicação, a psicóloga incita mensagens de baixo calão contra pobres, afirmando que vão continuar na mesma situação de vulnerabilidade social. “Cara, a pessoa nasceu pobre, foi por destino. Agora quer ficar pobre e ter um País pobre, já é demais. Vai tomar no c*”, diz ainda.
“Vai tomar no c*”, diz uma das publicações. (Reprodução)
Liberdade e responsabilidade
A doutora em Direito Constitucional Carolina Castello Branco afirma que a liberdade de expressão deve ser avaliada junto à responsabilidade, pois mesmo que a Constituição assegure o direito de se expressar livremente, sem censura, é preciso considerar o direito do outro pelo respeito. Também é preciso responder pelos atos, se considerados ofensivos.
“Dito isso, você tem toda liberdade de falar o que pensa, discordar, concordar e até mesmo ofender quem quiser. Porém, suporte o peso da responsabilidade que deriva de suas atitudes. Porque não há liberdade sem responsabilidade”, lembra.
Carolina pontua ainda que o Estado Constitucional de Direito exige limites, o que não pode ser considerado censura quando há o cometimento de crime. “Se por meio do exercício da sua liberdade você comete um crime tipificado no Código Penal, isso não é censura, é o limite que o sistema estabeleceu para a sua liberdade”, explica ainda.
“Não existe liberdade sem responsabilidade”, afirma a jurista Carolina Castello Branco. (Reprodução/ Internet)
Cautelas necessárias
No artigo intitulado “E a tão pregada liberdade de expressão”, o juiz de Direito Flávio Henrique de Freitas lembra, assim como Carolina Castello Branco, que no ordenamento jurídico não existem direitos absolutos, e que no exercício da cidadania, é condenável proferir ataques contra outras pessoas.
“Consequentemente, o exercício do direito a se expressar deve ser realizado com as cautelas necessárias. Não adianta atacar as pessoas em sua honra, invocar o direito de liberdade de expressão e achar que não fez nada errado”, defendeu o jurista.
Liberdade de agressão
No mesmo entendimento está a declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, quando ainda era apenas ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril deste ano, o magistrado afirmou, durante palestra para estudantes em uma universidade de São Paulo, que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.
“Não é possível defender volta de um Ato Institucional número 5, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do Poder Judiciário. Ora, nós não estamos em uma selva. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, afirmou.
A afirmativa foi feita após a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques antidemocráticos e ameaças ao Judiciário. O parlamentar defendeu, publicamente, o fechamento da Corte e fez apologia ao Ato Institucional número 5 que permitiu o fechamento do Congresso e a retirada de direitos e garantias constitucionais dos cidadãos na ditadura militar.
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