Distribuição de vacina contra a Covid-19 será igual nos Estados, diz Ministério da Saúde

As doses adquiridas pelo setor privado deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários (Reprodução/ Internet)

Jennifer Silva – Da Revista Cenarium

MANAUS – Mesmo com a aprovação da lei que autoriza Estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid 19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nenhuma remessa de doses de vacinas poderá ser distribuída para os Estados brasileiros sem que passe pelo Plano Nacional de Vacinação (PNI), segundo o agora ex-ministro Eduardo Pazuello.

(Reprodução/Internet)

“Os Estados e municípios podem comprar a vacina, e o produto da compra desses Estados e municípios deve vir para o PNI para ser distribuído para todo o Brasil. Fui claro? Vou falar novamente, podem comprar, desde que o produto dessa compra venha para o PNI e a gente distribua para todo o Brasil”, explica Pazuello.

Durante uma de suas últimas coletivas de imprensa no cargo, Pazuello enfatizou que nenhum Estado do Brasil será vacinado na frente de outros, sendo a prioridade igual para todos. “Não deverá haver Estados vacinando antes de outros Estados. Ou municípios antes de outros municípios. Somos um só País, não haverá essa divisão entre norte, sul, leste e oeste. Ricos e pobres. Essa é a posição do Ministério da Saúde”, esclareceu.

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Autorização de compra

A lei 14.125/21 que autoriza Estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira, 10.

Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. O relator foi o deputado Igor Timo (Pode-MG).

Pela lei, as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

A lei também autoriza a União, os Estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson & Johnson). Dentre essas condições, está a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

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