Doações para campanha de Braga chegam a R$ 7,122 milhões e teto de gastos do 1º turno ao Governo do AM é de R$ 7,115 milhões
15 de setembro de 2022

Ana Pastana – Da Revista Cenarium
MANAUS – As doações para a campanha do candidato ao Governo do Amazonas, o senador Eduardo Braga (MDB), somam, até hoje, R$ 7.122.200 e o teto de gastos para o 1º turno estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de R$ 7.115.522,46. Se usar todo o dinheiro que tem em conta, Braga pode virar alvo de pedido de cassação da candidatura. A definição do teto de gastos por candidato está prevista na Portaria do TSE 647, publicada neste ano.


Os valores de teto de gastos são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cada estado tem um valor definido pelo TSE para candidaturas ao governo, para o senado e para deputados estaduais e federais.
O teto de gastos para a disputa ao Governo do Amazonas é de R$ 7.115.522,46. O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40. Veja a tabela completa de teto de gastos por entidade federativa aqui.

Balanço de Braga
Até esta quinta-feira, 15, o sistema do TSE apresentou um balanço prévio das despesas e receitas de Eduardo Braga. O senador gastou R$ 4.952.308,69, segundo a primeira prestação de contas de campanha, a 17 dias da eleição do 1º turno. Pela norma do TSE, os candidatos devem fazer até quatro prestações de contas.
Grande parte das doações (57,29%) feitas para a campanha de Braga é da direção estadual do partido dele, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) o qual investiu R$4.080.000, já a Direção nacional do MDB doou ao candidato R$ 3.000.000 e o restante das doações é de pessoas físicas.

Riscos à candidatura
Para juristas, o quantitativo total de doações feitas à candidatura de Braga pode prejudicá-lo se ele usar todo o valor, furando o teto de gastos do TSE. “Se o candidato ou candidata ultrapassar o limite de gastos, sofrerá a penalidade de multa de 100% da quantia gasta em excesso, podendo responder por abuso de poder econômico e demais sanções cabíveis, inclusive cassação do mandato eletivo, a depender do quanto interferiu no resultado do pleito”, explicou a advogada especialista em Direito Eleitoral, Tatiana Gomes.
A advogada explica ainda que são contabilizadas e abatidas desse limite de gastos as despesas contratadas pelos candidatos como as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos, “as doações estimáveis recebidas, as despesas contratadas pelo partido que puderem ser individualizadas, exceto despesas com contador e advogado, pois não são consideradas doações.”
Retificação de dados
Após a publicação da matéria nesta quinta-feira, 15, às 17h21, a assessoria de comunicação de Eduardo Braga informou, por meio de nota, que houve um erro na contabilização das doações de campanha do senador e que a assessoria jurídica fez as retificações dos dados no sistema do TSE. A reportagem acessou o sistema na noite desta quinta-feira e os números continuavam os mesmos abordados pela matéria.