DPE recomenda que Estado conceda auxílio para atingidos pela enchente dos rios no AM

A recomendação foi encaminhada nesta quarta-feira, 31 (Reprodução/Defesa Civil do Amazonas)

Com informações da assessoria

MANAUS – a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou ao governo do Estado o planejamento e implementação do programa de auxílio emergencial estadual para garantia de renda mínima à população em situação de vulnerabilidade decorrente da cheia dos rios Purus e Juruá, nas regiões mais fortemente afetadas até o momento. A recomendação foi encaminhada nessa quarta-feira, 31.

A defensoria requisita a resposta sobre providências, no prazo de 10 dias úteis. Em caso de não acatamento da recomendação, podem ser adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública.

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A Defensoria recomenda a criação de benefício eventual, de caráter provisório, específico, a ser concedido pelo período mínimo de três meses, destinado à população em situação de extrema pobreza (renda per capita de R$ 0 a R$ 89,00) e pobreza (renda per capita de R$ 89,01 a R$ 178,00) atingida pela cheia dos rios Purus e Juruá; a possibilidade de concessão do benefício referente às enchentes em paralelo a do Auxílio Emergencial Estadual; além da prorrogação do benefício enquanto perdurarem o estado de emergência ou transbordamento nos municípios das calhas dos rios Purus e Juruá e os efeitos sociais consequentes do evento ambiental.

A recomendação da DPE-AM solicita, ainda, que famílias não inscritas no Programa Bolsa Família ou no Auxílio Emergencial Federal ou que não estejam cadastradas no CadÚnico não sejam impedidas de receber o benefício referente às enchentes. Recomenda também a não utilização de limite do número de membros por família para a não concessão do benefício.

Além disso, a defensoria solicita na recomendação a não utilização de critério de inelegibilidade o fato da pessoa possuir o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo, com cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – Detran/AM e a não utilização de critério de inelegibilidade o fato da pessoa estar em situação irregular junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Argumentos

Para embasar a recomendação, a defensoria levou em consideração o Boletim de Monitoramento Hidrometeorológico da Amazônia Ocidental no período de 16 de fevereiro a 17 de março de 2021, com registros de grandes volumes de chuva sobre algumas bacias da área de monitoramento. Considerou ainda que o desastre de inundação afeta um grande número de pessoas no Amazonas, situação que fica ainda mais crítica em 2021 por causa da pandemia de Covid-19, cujo segundo pico está sendo vivenciado no Estado.

A defensoria também considerou na recomendação o decreto legislativo estadual reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública em razão de desastre de inundações, no município de Boca do Acre; o estado de emergência declarado pela Defesa Civil do Estado do Amazonas em razão do aumento do nível dos rios nos municípios Boca do Acre, Pauini, Lábrea, Canutama, Guajará, Ipixuna, Envira, Eirunepé, Itamarati e Carauari; e o estado de transbordamento declarado pela Defesa Civil do Estado do Amazonas em razão do aumento do nível dos rios no município de Tapauá.

A recomendação lembra ainda a previsão da Defesa Civil do Estado do Amazonas de que 50 municípios amazonenses sejam atingidos pelo aumento do nível dos rios em 2021, com estimativa de que aproximadamente 130 mil pessoas sejam afetadas pelo aumento do nível dos rios Juruá, Purus e Madeira.

A Defensoria ressalta também os impactos econômicos das medidas restritivas decorrentes da pandemia que afetam a renda média da população em geral, que depende do comércio local para sua subsistência, sendo dever do Estado minorar tais consequências na vida do cidadão, assim como adotar medidas que permitam, de fato, o isolamento social para evitar a propagação da Covid-19.

A recomendação tem como base, ainda, a criação do Auxílio Emergencial Estadual pelo Decreto n. 43.338/2021, com o fim de possibilitar adoção de medidas restritivas de circulação e minorar situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia do Covid-19, além de informações de que somente 100 cem mil famílias foram contempladas com o benefício.

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