Dupla invade Aeroclube do Amazonas e incendeia helicóptero do Ibama
24 de janeiro de 2022
Aeronave do Ibama após controle das chamas. (Divulgação)
Victória Sales – Da Revista Cenarium
MANAUS – Durante a madrugada desta segunda-feira, 24, um helicóptero modelo Bell B4, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi incendiado dentro do Aeroclube do Amazonas, localizado na avenida Professor Nilton Lins, bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus. Até o momento, os autores do crime não foram identificados.
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM), que realizou o primeiro atendimento no local, dois homens invadiram o Aeroclube para cometer o crime. “Foi identificado uma queima parcial da aeronave, o qual foi danificando a parte dianteira da cabine e hélices do helicóptero”, destacou.
Bombeiros combatem incêndio no Aeroclube. (Divulgação)
Além disso, em nota, o CBMAM informou que uma equipe da 22º Companhia Interativa Comunitária (Cicom) recebeu o chamado e, logo em seguida, se dirigiu ao local. “No total, foram usados aproximadamente 1 mil litros de água para controlar as chamas”, relatou.
Suspeitas
O crime ocorreu por volta das 4h, quando as equipes que trabalhavam no Aeroclube foram surpreendidas com as chamas. Há a suspeita de que as aeronaves tenham sido incendiadas como uma forma de intimidação pelas operações que aconteceram na região do rio Madeira, contra o garimpo ilegal. Vale ressaltar que o caso está sob investigação.
A equipe de reportagem da CENARIUM entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) e aguarda retorno para saber se a relação entre o incêndio e as operações contra o garimpo, e ainda se as câmeras de segurança possam ter captado imagens que identifiquem os suspeitos.
O Ibama é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
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