Especialista eleitoral critica PEC que proíbe sanções a partidos por descumprimento de cotas para mulheres; ‘um retrocesso’

Para ser promulgada, a emenda depende de uma convocação do Congresso Nacional(Reprodução/Internet)

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – Na noite dessa quarta-feira, 30, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a proposta que constitucionaliza a obrigatoriedade dos partidos destinarem no mínimo 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidaturas proporcionais femininas. Além disso o texto prevê anistia aos partidos que descumpriram o preenchimento de cotas para mulheres e candidatos negros nas eleições anteriores.

A PEC18/2021, foi apresentada pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), com o texto aprovado em julho de 2021, e para ser promulgada a emenda depende de uma convocação do Congresso Nacional, realizada pelo presidente Rodrigo Pacheco. Embora pareçam regras beneficiando mulheres na política, na leitura da advogada especialista em direito eleitoral, Maria Benigno, o trecho da emenda que leva em consideração a anistia pode ser considerada um retrocesso.

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“Ainda que seja somente para as eleições anteriores o mínimo que a lei determina, certamente isso é um retrocesso pois toda vez que alguma reforma eleitoral é feita no Congresso Nacional, geralmente os dirigentes partidários acabam inserindo uma ou outra anistia. Sempre abrindo mão de partidos que não cumprem essas obrigações com relação às candidaturas femininas. Não é a primeira vez que se tenta anistiar esse tipo de conduta e não será a ultima com certeza”, analisa a advogada que complementa.

“Os partidos políticos acabam apostando em não cumprir o estabelecido e deixar que daqui a dois, três, cinco anos venha uma lei que anistie quem não fez o seu papel, quem não cumpriu o seu dever. As regras devem sempre melhorar a situação das mulheres e nunca retroceder. Para isso existe o princípio do não retrocesso (se você já avançou, você não pode voltar) para nesse caso, anistiar quem não cumpriu o dever legal em aplicar recursos em candidaturas femininas”, pondera Maria Benigno.

O texto prevê anistia aos partidos que descumpriram o preenchimento de cotas para mulheres e candidatos negros nas eleições anteriores (Reprodução/ Internet)

Critérios na decisão

Além das proibições de quaisquer tipo de sanções, inclusive devolução de valores, suspensão do Fundo Partidário ou multas ou suspensão do Fundo Partidário voltado às legendas que não respeitaram o determinado, a advogada eleitoral também comenta que já há uma obrigatoriedade semelhante, onde 5% do fundo vão para ações que fomentem a participação de mulheres na política.

“Já temos esse ponto semelhante dos 5% destinados ao fomento da participação feminina na política, tem essa questão que era jurisprudencial e STF e TSE da obrigatoriedade de aplicar no mínimo 30% do fundo partidário e do fundo eleitoral em campanhas femininas e reservar no, mínimo, 30% do horário eleitoral gratuito para as candidaturas femininas”, relembra.

De acordo com informações publicadas pela página do Senado Notícias, a PEC, que recebeu 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno e no segundo turno levou 62 votos favoráveis e 6 contrários. “Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas a emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário“, destaca o Senado Noticias.

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