Braga apresenta projeto de lei igual a de deputado Pablo, que prevê regra em plataforma de transporte

Os projetos pedem que sejam fixados a taxa de 10% no valor cobrado pelas empresas de aplicativo em cima do preço de cada corrida realizada (Thiago Alencar/CENARIUM)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS e BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou uma proposta parlamentar que é a “cópia” da ideia do colega de bancada, o deputado federal Delegado Pablo (União Brasil/AM). Trata-se do projeto de lei que fixa em 10% a taxa do valor cobrado pelas empresas de transporte por aplicativo sobre o preço da corrida realizada.

Com esse objetivo, Pablo protocolou o Projeto de Lei N° 1484/2022, no dia 2 de junho, e 27 dias depois, 29 de junho, o senador Eduardo Braga registrou o Projeto de Lei N° 1.807/2022 com as mesmas diretrizes. As informações constam no site da Câmara Federal e no site do Senado.

Pelo regimento do Congresso, projetos de leis com objetivos semelhantes são adensados para não haver duplicidade nas legislações. Quando um projeto de lei é aprovado na Câmara Federal é repassado ao Senado. Em situação oposta, se uma matéria de lei é aceita no Senado segue para a Câmara.

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No projeto de lei do deputado do União Brasil, Pablo propõe a criação de uma nova lei que regulamente a taxa cobrada por empresas de transporte por aplicativo, enquanto Braga sugere alteração em lei já existente (Lei N° 12.587, de 3 de janeiro de 2012). Atualmente, ambos tramitam, paralelamente, nas Casas Legislativas.

Pedido de urgência

Com pedido de urgência para inserção na pauta do dia 6 de junho, assinado por outros oito deputados, o projeto do Delegado Pablo é uma proposta apensada ao PL 1471/2022 do deputado federal do Rio de Janeiro Felício Laterça (PP) apresentada no dia 1° de junho de 2022 e que também está em tramitação na Câmara dos Deputados com a última movimentação em 8 de junho, quando chegou à Comissão de Viação e Transportes.

Proposta de Pablo prevê:

“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As plataformas de intermediação de transportes de
passageiros, em todo o território nacional, não poderão cobrar de seus
motoristas parceiros taxas superiores a 10% do valor cobrado do passageiro
pelo serviço de transporte.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
“.

PL assinada pelo Delegado Pablo (Reprodução)

Projeto de Braga consta:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° A Lei N° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 11-C:

Art. 11-C. A remuneração das plataformas de intermediação de
transporte remunerado individual de passageiro, cobrada dos motoristas
parceiros, fica limitada a dez por cento do valor cobrado do passageiro.
Parágrafo único: Os valores cobrados deverão ser informados aos
motoristas parceiros, em tempo real, com o devido detalhamento das
deduções da intermediação, estabelecidas na forma do caput.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL apresentada por Eduardo Braga (Reprodução)

E as similaridades não se limitam à proposta base. Na justificativa, ainda é possível localizar vários trechos onde o projeto de lei assinado por Braga repete os argumentos do PL de Pablo, trocando apenas a ordem das palavras, parágrafos e substituindo alguns termos por sinônimos.

Comparativo

Trecho da justificativa do PL assinada pelo Delegado Pablo (Ívina Garcia/CENARIUM)

No trecho de Braga, é utilizado o mesmo argumento, de que a intenção dos PLs não são de intervir na economia dos agentes, mas sim de definir um limite razoável na relação econômica entre a plataforma de transporte e os motoristas colaboradores.

Justificativa assinada por Eduardo Braga (Ívina Garcia/CENARIUM)

Ainda no corpo do texto, outras similaridades podem ser notadas, como por exemplo, no documento assinado por Pablo ele afirma que as empresas trouxeram um bem-estar para a população, dando dinamismo aos passageiros e ofertando empregos para uma parcela da população que estava ociosa. Já Braga escreve com outras palavras que:

A plataforma de transporte permite que o passageiro tenha um serviço de transporte mais rápido, mais barato e mais confortável, ao mesmo tempo que gera ocupação para muitos trabalhadores que atuam como colaboradores parceiros“.

Trecho do PL assinado por Pablo (Ívina Garcia/CENARIUM)
Trecho do PL assinado por Braga (Ívina Garcia/CENARIUM)

Em outra parte, quando os projetos citam os direitos da plataforma em receber valores que sejam equiparados aos investimentos feitos, é possível notar, novamente, semelhanças nos textos. Em ambos os documentos, é citado o livre comércio que, atualmente, não está acontecendo pelo fato de duas grandes empresas deterem a maior parte das tecnologias empregadas.

Trecho do PL assinado por Pablo (Ívina Garcia/CENARIUM)
Trecho do PL assinado por Braga (Ívina Garcia/CENARIUM)

O delegado Pablo falou sobre seu projeto e chamou motoristas e interessados a participarem de ato em favor do PL, que aconteceu no dia 2 de junho.

Na foto, Delegado Pablo se encontra com motoristas de aplicativo em ato a favor do PL (Reprodução)

Braga retruca

Em contato com a assessoria do senador Eduardo Braga, por meio de ligação, o assessor informou que situações como estas, em que projetos de lei são duplicados, no Senado e na Câmara dos Deputados, são corriqueiras e “não justificam crime de plágio”.

A assessoria destacou que embora os projetos tenham semelhanças, “se ambos forem aprovados, quando chegarem à Câmara, os projetos se aglutinam e formam um só, ou seja, não existe crime. Assim como o deputado Pablo recebeu o projeto da categoria dos ‘Ubers’, o senador também recebeu e deu entrada“.

Documentos na íntegra:

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