Eduardo Braga retira reportagem que mostra senador ao lado de vereador preso por ‘rachadinha’


Por: Ana Pastana

06 de outubro de 2025
Eduardo Braga retira reportagem que mostra senador ao lado de vereador preso por ‘rachadinha’
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) (Foto: Reprodução/Agência Senado | Composição: Reinan Cativo/Cenarium)

MANAUS (AM) – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) obteve na Justiça a retirada do ar de uma matéria jornalística publicada pela REVISTA CENARIUM, que o mostrava ao lado do vereador Rosinaldo Bual (Agir) durante um encontro em Manaus. Bual foi preso na última sexta-feira, 3, na Operação “Face Oculta”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sob suspeita de participação em um esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A CENARIUM recorre da decisão judicial.

A sentença foi proferida pela desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), nesse domingo, 5, que reverteu a determinação do juiz plantonista Odílio Pereira Costa Neto. No sábado, 4, ele havia negado o pedido de tutela antecipada para a retirada do material dos canais da revista na internet. Na decisão anterior, o magistrado entendeu que Braga “não demonstrou a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela pretendida”.

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, ao negar o pedido de Braga, ressaltou que a Constituição Federal assegura os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e demais manifestações de pensamento, assim como a liberdade de imprensa e veda expressamente qualquer forma de censura.

Juiz Odílio Pereira Costa Neto ressaltou liberdade de expressão como direito fundamental em decisão do dia 4 de outubro (Reprodução/TJAM)

Costa Neto também citou que, “embora seja igualmente assegurado o direito à imagem, à honra e à vida privada (art. 5º, X, da CF/88), a ponderação entre esses direitos deve levar em conta o interesse público da informação, o contexto da divulgação e a função social da imprensa como instrumento de controle social”.

“A menção ao nome do autor, pessoa pública e Senador da República, no contexto da prisão de um agente político local, com quem possui relações públicas notórias, insere-se no exercício regular da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, assegurada constitucionalmente pelos arts. 5º, IX, e 220 da Constituição Federal”, asseverou o magistrado na decisão de 4 de outubro, ao negar o pedido de Braga.

Com a derrota no Juízo do Primeiro Grau, Eduardo Braga recorreu à Central de Plantão Judicial de Segundo Grau, no domingo, 5, onde o processo foi distribuído para a desembargadora Socorro Guedes, que deferiu o pedido do parlamentar. A magistrada determinou que o conteúdo seja removido, no prazo de 24 horas, dos canais eletrônicos sob a responsabilidade da Cenarium (site, YouTube e Instagram), sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a 10 dias-multa.

O conteúdo jornalístico foi publicado nas redes da CENARIUM, na última sexta-feira,3, sob o título “Preso em esquema de organização criminosa, Rosinaldo Bual tem conexões com David Almeida e Eduardo Braga”. O texto afirma que “o vereador Rosinaldo Bual construiu trajetória recente na política manauara mantendo relações que o ligam diretamente ao prefeito David Almeida (Avante) e ao senador Eduardo Braga (MDB)”.

A revista apresenta publicações das redes sociais de Bual que mostram a participação dele em eventos realizados pelo senador e pelo prefeito, sem fazer relação de envolvimento destes últimos a qualquer organização criminosa. A que envolve o senador mostra Bual, no dia 20 de setembro de 2025, em uma vistoria às obras de cinco 5 mil moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, em Manaus: nos conjuntos Cidadão 10 (Tarumã); Morar Melhor 1, 2 e 3 (Parque das Tribos); Morar Melhor 22 e 23 (Santa Etelvina); e o Bairro Planejado (Monte Horebe).

O despacho

Conforme o despacho da desembargadora, Braga ingressou com agravo de instrumento contra a decisão do juiz Costa Neto, no qual alega que as as matérias divulgadas “extrapolam o limite da liberdade de imprensa e violam seus direitos fundamentais à honra, imagem e reputação, ao relacioná-lo, sem qualquer base fática ou probatória, as práticas criminosas atribuídas a terceiro”.

Em seu pedido, Braga sustenta que a vinculação do vereador a ele tem causado graves prejuízos de ordem moral, social e profissional, diante da repercussão negativa da publicação, especialmente em redes sociais e canais de grande alcance.

A deferir o pedido do senador, Socorro Guedes acolheu os argumentos do senador, considerando que a construção narrativa da publicação insinua que Braga estaria envolvido em atos ilícitos, com base na citação da presença do vereador preso em um evento com o senador.

Para a desembargadora, isso estaria dissociado de qualquer elemento de investigação ou responsabilidade jurídica e ultrapassa os limites do legítimo exercício do direito de informar. “Ainda que não se esteja diante de censura ou vedação ao debate público de fatos relevantes, impõe-se reconhecer que, no caso concreto, há indícios de que o conteúdo ultrapassa a função informativa e pode configurar uso abusivo da liberdade de imprensa, com violação aos direitos da personalidade — especialmente à honra objetiva, reputação pública e imagem social do agravante”, afirmou Guedes.

Ao finalizar seu despacho, a magistrada ressalta que a medida cautelar deferida por ela em favor do senador, “mostra-se reversível, pois, em caso de eventual improcedência do recurso, será possível restabelecer integralmente o conteúdo original, afastando-se qualquer alegação de censura ou supressão definitiva da liberdade de expressão”.

Segundo Socorro Guedes, por ora, o que se impõe, no presente momento processual, é uma “medida cautelar de natureza provisória, que visa evitar o agravamento de dano plausivelmente injusto até que o mérito do recurso seja julgado pelo colegiado competente”.

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