‘Ele se desfiliou sem justa causa’, diz defesa de Liliane Araújo sobre processo contra Nicolau

À direita, a jornalista Liliane Araújo, e à esquerda, o deputado Ricardo Nicolau (Arte: Catarine Hak/ Cenarium)

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – “Ricardo jamais queixou-se de mudança de ideário e diretrizes partidárias ou qualquer discriminação que tenha sofrido dentro do partido. Também não houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. A explicação do advogado Christhian Naranjo se refere ao pedido da ação de perda de mandato por infidelidade partidária do deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade) feito pela candidata à deputada estadual em 2018 pelo Partido Social Democrático (PSD-AM), Liliane Araújo. O pedido foi dado entrada nessa terça-feira, 21.

A defesa da também suplente de Ricardo, o advogado Christhian Naranjo, afirma que o pedido se deu pelo fato do parlamentar não cumprir com as regras de desfiliação, que já constam nos incisos I a III do artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos, parágrafo único. Sendo: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

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Naranjo relatou ainda que a lei estabelece situações excepcionais para que o político se desfilie do partido, e o motivo relatado por Ricardo não preencheu os requisitos para essa saída. “Ele se desfiliou sem justa causa. Não custa reiterar que o requerido saiu do PSD para filiar-se ao Solidariedade com a esperança de que naquela outra agremiação tenha melhor ou maior apoio em sua intenção de disputar o cargo de governador do Amazonas no pleito 2022, patrocínio que seguramente receberia do PSD, como aliás sempre ocorreu em todas as eleições em que concorreu e que inclusive sagrou-se vitorioso em todas as suas tentativas, vale reiterar”, afirma trecho do documento.

Além disso, consta ainda na lei que consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. 

No documento, a defesa de Liliane destaca que o deputado não formalizou a desfiliação junto ao PSD antes de se filiar ao partido em que faz parte atualmente e, além disso, a defesa alega também que o parlamentar se desfiliou por motivo pessoal, já com o objetivo de se candidatar para governador do Amazonas em 2022.

Biografia

Liliane Araújo tem 38 anos, é bacharel em Jornalismo, especialista em Língua Portuguesa, já atua na área há mais de 12 anos, já foi repórter, editora de texto, apresentadora de TV, além de uma vasta experiência com cerimonial de eventos. A profissional também acumula uma longa caminhada no setor jurídico, como palestrante e mentora de cursos de formação política, comunicação pública e jurídica de partidos políticos, e oratória para candidatos ligados à política e advogados. A jornalista é também bacharel em Direito.

Veja o documento:

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