Eleições 2020: pré-campanhas abusivas

Ao longo do tempo, principalmente nas 3 últimas eleições, ou seja: 2014, 2016 e, principalmente, 2018, pelas Decisões do TSE, ficou claro que os melhores Planejamentos de campanha eleitoral, não foram os que elegeram candidatos, como por exemplo o da Senadora Selma Arruda, do Podemos (MT), que, vale lembrar, era Juíza, e foi cassada, assim como o 1º e o 2º Suplente da Chapa, em Decisão confirmada pelo TSE, em 11/12/2019, o TRE-MT constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.

Talvez por desatenção, ou desconhecimento desse Processo, que se tornou um parâmetro para as Eleições 2020, é visível que vários pré-candidatos, na verdade, já colocaram suas campanhas na rua, visivelmente, inconsequentemente, mas, alertamos pelo TSE e pelos TREs, os integrantes dos Ministérios Públicos Eleitoral, Brasil à fora, estão atentos e coletando um enorme volume de provas, que, certamente vão instrumentalizar muitas Impugnações de Registros de Candidaturas.

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Pedagogicamente vale muito a pena a leitura e o estudo do RO 0601616-19 (PJE), para ter uma visão moderna do que NÃO FAZER em uma Pré-Campanha Eleitoral.

Um bom Compliance, nessa que será a Eleição das Fake News e da desconstrução de candidaturas, é mais fundamental que o próprio Planejamento de Campanha, em seu modelo tradicional, por que ele mantém uma eventual vitória eleitoral, ao passo que, s.m.j, o modelo original poderia até garantir vitórias, mas se mostrou desatento e descuidado à fatores legais cuja interpretação da Jurisprudência foi aperfeiçoada e, hoje, fazem a diferença entre conseguir ser e conseguir se manter eleito.

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(*)Advogado, Professor Universitario do MBA em Licitações e Contratos; Consultor.

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