Eleições 2022: Manaus amanhece com ‘santinhos’ jogados pelas ruas neste domingo
02 de outubro de 2022
Em frente à Escola Estadual Solon de Lucena, na Avenida Constantino Nery, na zona Centro-Sul (Ricardo Oliveira/Cenarium)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – As ruas de Manaus amanheceram neste domingo, 2, com “santinhos” de diversos candidatos jogados pela cidade. O lixo eleitoral descartado irregularmente pôde ser visto nas quatro zonas da capital amazonense.
A REVISTA CENARIUM captou imagens nas primeiras horas deste dia de pleito. Os santinhos foram despejados ao longo da Avenida Getúlio Vargas, ao lado do Colégio Amazonense Dom Pedro II, no Centro de Manaus. A prática é considerada crime eleitoral.
Em frente à Escola Estadual Solon de Lucena, na Avenida Constantino Nery, na zona Centro-Sul, o lixo foi encontrado pela reportagem próximo a uma parada de ônibus. Ja na Avenida André Araújo, na Escola Estadual Sant’Ana, os santinhos também puderam ser vistos na rua.
Em frente à Escola Estadual Solon de Lucena, na Avenida Constantino Nery, na zona Centro-Sul (Ricardo Oliveira/Cenarium)
A eleitora Carol Rocha, 34, afirma lamentar essa prática todos os anos.“Lamentável isso acontece em todas as eleições. Não é a primeira vez e não será a última. É preciso que essas pessoas sejam punidas pela Justiça eleitoral”, afirmou.
Orientação
O “voo da madrugada”, além da repercussão na esfera ambiental e estética urbana, configura crime de propaganda eleitoral irregular e acaba sendo associado a outras práticas ilícitas, tais como “boca de urna”, aglomerações irregulares, propaganda irregular, entre outros.
O MP Eleitoral já havia emitido orientação aos promotores eleitorais sobre o registro dos incidentes, de forma a facilitar o ajuizamento de ações contra os responsáveis pelo crime eleitoral. O documento, de setembro de 2022, informa que, no caso de prática ilegal, as imagens registradas devem possibilitar a identificação dos candidatos beneficiados pela distribuição e os agentes devem instaurar procedimento informando nome, número e partido, detalhando dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo de material despejado em via pública.
O objetivo é garantir que os candidatos possam ser posteriormente processados e punidos, assim como a celeridade no processamento de provas e ajuizamento de ações. De acordo com o art. 37 da Lei N° 9.504/1997, é proibido o “derrame” ou a anuência com o “derrame de material” de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
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