‘Eleições 2022’: saiba quais práticas podem ou não configurar campanha eleitoral antecipada

Eleitora clica em confirma na urna eletrônica. (Reprodução/ Internet)
Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium

MANAUS – A propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto, mas partidos políticos e aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo nas Eleições 2022 já estão realizando ações permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada “pré-campanha”. Confira alguns exemplos do que pode e do que não pode ser configurado como campanha antecipada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elogiar candidatos está permitido desde que não haja pedido explícito de voto. O artigo 36-A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

O impulsionamento de conteúdo na internet também é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

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É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, visto que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Materiais que promovem campanhas políticas. (Reprodução)

E ainda, pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros, debates em rádios, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Também não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos.

No caso, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social desses eventos.

A arrecadação de recursos pode ser realizada a partir do dia 15 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 22-A, parágrafo 3º e artigo 23, parágrafo 4º, inciso IV). Porém, a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias -, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Algumas ações podem ou não configurar campanha eleitoral antecipada. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem haver pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

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