Arrecadação será feita por empresas cadastradas na Justiça Eleitoral (Reprodução/TSE)
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15 de maio de 2022
Com informações da Agência Brasil
BRASÍLIA – A partir deste domingo, 15, os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como ‘vaquinha virtual’ ou crowdfunding.
Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e à abertura de conta bancária.
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Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada, instantaneamente, a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas, mediante financiamento coletivo, deverão ser lançadas, individualmente, pelo valor bruto, na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Regulamentação
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas eleições gerais de 2018 e nas municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A ‘vaquinha’, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as ‘vaquinhas’ foram realizadas, foram arrecadados, aproximadamente, R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
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