‘Eleitoreiro’: especialista em Direito Eleitoral diz que decreto de Bolsonaro que reduz IPI é inconstitucional

Especialista salienta que cabe à Justiça Eleitoral decisão de cassação ou não (Reprodução)

Malu Dacio – Da Revista Cenarium

MANAUS – O tema mais conversado e debatido nos últimos dias não é outro. O Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), tem tirado os sono de muitos amazonenses e, agora, pode ser uma pedra no sapato do, então, presidente Jair Bolsonaro.

A REVISTA CENARIUM levantou que a medida pode se caracterizar como crime eleitoral, fato que também foi argumentado pelo Deputado do PSD, Marcelo Ramos, ao apresentar na Câmara um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de suspender os efeitos do decreto presidencial.

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A advogada, com atuação em Direito Eleitoral, Maria Benigno, defende que, sim, a redução da alíquota do IPI, na forma que foi feita e, agora, em pleno ano de eleições, tem, sim, caráter eleitoreiro. “Sendo assim, pode configurar a prática de conduta vedada descrita na Lei das Eleições, sendo um ilícito cível eleitoral que pode resultar na cassação dos candidatos beneficiados pela conduta vedada”, explica.

O ilícito, de acordo com Benigno, está previsto no art. 73, §10, da Lei n. 9504/97, que diz que “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

A pena está prevista no § 5º: Nos casos de descumprimento do disposto, nos incisos do caput e no §º 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Renúncia fiscal

A advogada explica que a redução da alíquota configura renúncia fiscal. “Esse tributo tem caráter extrafiscal e pode ter sua alíquota alterada para estimular ou desestimular um comportamento social ou econômico. No caso, a medida, segundo informações, vai beneficiar mais de 300 mil empresas e a finalidade, para além de estimular a economia, aparentemente, é acalmar o mercado nesse ano eleitoral”, alertou a especialista.

“Se a medida vai ou não ser entendida pela Justiça Eleitoral como infração à legislação eleitoral, vai depender da comprovação que se fizer no respectivo processo, ou seja, verificar se a redução não foi motivada pela mera intenção de incentivar setor industrial e, sim, por finalidade eleitoreira”, finalizou.

Sobre o decreto

O decreto permite a redução de até 25% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) E é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, um dos vilões e contrário aos benefícios dado à Zona Franca de Manaus (ZFM). A redução do IPI afeta, diretamente, os produtos importados e produzidos no Polo Industrial.

Leia Mais: Parlamentares do Amazonas criticam decreto de Bolsonaro que reduz IPI; ‘golpe de morte contra ZFM’

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