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Em cinco anos, quase 400 pessoas foram vítimas de racismo em Rondônia, aponta levantamento
Com a falta de polícia judiciária especializada no tema, uma forma de promover a repressão a tais crimes se limita à atuação de delegacias genéricas. (Reprodução/Internet)
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13 de novembro de 2021
Iury Lima – Da Revista Cenarium
VILHENA (RO) – Nos últimos cinco anos, a contar de 2017, 372 rondonienses foram vítimas de ofensas, discriminação e menosprezo por conta da cor da pele. São negras e negros que passaram por situações constrangedoras causadas por uma das piores formas de preconceito: o racismo. Os números são de um levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (Sesdec).
De acordo com a pasta, a organização dos números é feita com base na apuração de boletins de ocorrência registrados pela Polícia Civil. Ainda segundo a secretaria, 2019 foi o ano em que houve mais registros desses casos, totalizando 88. Em seguida, 87 registros em 2017. Já o ano de 2021 é, até agora, o período com menos ocorrências: 46, ao todo.
Condenações
Também nos últimos cinco anos, apenas 11 pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia pelo crime (TJ-RO). O ano de 2019 se destacou ainda como o período com mais enquadramentos ao racismo: quatro prisões. Já 2021, além de apresentar queda nos dados de ocorrências, demonstra redução, também, no número de condenações, sendo que, de janeiro a novembro, houve apenas uma.
Questionado pela CENARIUM sobre a subnotificação, o delegado de polícia e assessor técnico da Sesdec, Júlio Ugalde, diz que acredita no avanço da consciência social.
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“Como profissional da segurança pública e da educação, sempre acredito na evolução do homem (apesar de vermos barbáries com certa frequência), de modo que creio em uma população que busca ter consciência de que devemos, incansavelmente, lutar contra o racismo. Ademais, além desta busca de consciência, essa redução pode ter contribuição direta dos isolamentos, em diversos níveis, oriundos do enfrentamento da pandemia da Covid-19”, detalha o delegado.
Mapeamento e repressão
Para Ugalde, o mapeamento dos índices criminais relacionados ao racismo, a partir de ocorrências policiais, tem o objetivo de “contribuir com as definições de políticas públicas, seja na área social, educacional ou na segurança pública”. Ele garante que, por meio disso, é possível chegar a um planejamento voltado às ações preventivas e de repressão aos crimes.
O delegado expõe ainda que como o Estado de Rondônia não possui polícia judiciária especializada no tema, uma forma de promover a repressão a tais crimes se limita à atuação das delegacias genéricas. “No entanto, em setembro do corrente ano, a Sesdec retomou os trabalhos voltados para criar uma Comissão de Trabalho com o objetivo de estudar e propor a criação do Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosa, visando a um tratamento diferenciado nas referidas causas”, pontua.
A criação deve ocorrer por meio de um processo administrativo que já está em fase de edição de Decreto Governamental, com a integração de 12 instituições, tais como a própria Secretaria de Segurança, polícias Civil e Militar, Ministério Público Federal (MPF), Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir-RO) e da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), entre outras.
“Através desse núcleo, teremos um órgão que requer conhecimento especializado para melhorar a qualidade das investigações criminais. O núcleo, se instalado, também possibilitará a elaboração de estatísticas para possibilitar o desenvolvimento de novas políticas públicas no sentido de combater ao racismo, discriminação racial, intolerância religiosa e outras formas específicas de discriminação”, detalhou à CENARIUM o presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir-RO), Antonio Neto.
Novo enquadramento e dificuldade judiciária
Apesar de trilhar o avanço para a repressão do racismo em Rondônia, alguns dados ainda aparecem discrepantes, como o total de condenações em 2019 ter sido 352% maior do que o número de registros de ocorrência no mesmo ano. O motivo seria, como pontua o delegado, a dificuldade jurídica em tipificar as várias nuances do crime.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 28 de outubro deste ano, que o crime de injúria racial – a prática de ofender alguém por questões ligadas à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência – passa a ser equivalente ao racismo, que consiste no preconceito e na discriminação por percepções baseadas em diferenças biológicas entre os povos. Desta forma, a prática se torna imprescritível, ou seja, pode ser julgada a qualquer tempo após o ato consumado.
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