Em liminar, Justiça determina substituição de temporários por concursados no Idam


02 de outubro de 2020
Em liminar, Justiça determina substituição de temporários por concursados no Idam
Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) (Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam) terá que substituir seus servidores temporários pelos aprovados em concurso público homologado em 2019, após a Justiça Estadual atender uma liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública. A pasta terá o prazo de 90 dias para cumprir com a determinação.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Cesar Luiz Bandiera na quinta-feira, 1º, foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que chegou a ser procurada por aprovados alegando que ainda não foram nomeados.

O magistrado estipulou que a troca de servidores deve acontecer de acordo com o número de vagas oferecidas no certame (227 vagas, sendo 17 de nível fundamental, 130 de nível médio e 80 de nível superior).

O contrato que designou os temporários foi celebrado entre o Idam e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES). A defensoria pública, na ação, alega a falta de legalidade do ato.

Em sua decisão liminar, Bandiera requisita, ainda, a suspensão do contrato, além da cassação do vínculo de trabalho temporário com os terceirizados.

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