Em meio à omissão legislativa, homotransfobia aumenta no Amazonas e Amapá


19 de julho de 2024
Imagem mostra uma pessoa sobre uma bandeira e os territórios do AM e AP (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Imagem mostra uma pessoa sobre uma bandeira e os territórios do AM e AP (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

Jefferson Ramos – Da Cenarium

MANAUS (AM) – Diante do vácuo do Congresso Nacional em criar leis específicas que garantam o direito fundamental da população LGBTQIAPN+, os registros de homofobia e transfobia cresceram quase 40% no Amazonas de 2022 a 2023. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira, 18, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em 2022, foram registrados 16 casos de racismo por homofobia ou transfobia no Amazonas. No ano seguinte, o número saltou para 22. Entre os nove Estados da Amazônia Legal, o Amazonas só fica atrás do Amapá, que registrou aumento de 100%.

Roraima foi o Estado que teve o maior crescimento no registro de lesão corporal contra a comunidade LGBTQIAPN+. O relatório indica que houve aumento de 123,8% em 2023. Em 2022, foram 21 registros, ante 47 do ano posterior. No registro de homicídio doloso, Roraima amargou uma subida de 100%. O maior percentual na Amazônia Legal.

No registro de homicídios dolosos, Tocantins marcou queda de 50%. Trata-se da maior redução entre os Estados que integram a região amazônica. Casos de estupro contra cidadãos da comunidade LGBTQIAPN+ passaram de três em 2022 para quatro em 2023 no Amazonas. Um aumento de 33,3%.

Omissão

O relatório da 18ª edição do anuário aponta a existência de uma subnotificação generalizada no registro de crimes contra a vida e a integridade física de pessoas oriundas do meio LGBTQIAPN+. O levantamento usa dados das secretarias estaduais de segurança pública das 27 unidades da federação para traçar a violência contra essa população.

O anuário recorda que na omissão do Congresso Nacional em discutir legislação para salvaguardar os direitos da comunidade LGBTQIAPN+, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve que enquadrar a homofobia e a transfobia como tipo penal, na Lei de Racismo (Lei 7.716/89), bem como, no caso de homicídio doloso, constituiriam circunstâncias qualificadoras, por configurarem motivo torpe.

Cinco anos após a homotransfobia ser equiparada juridicamente a uma das espécies do gênero racismo, persiste a omissão legislativa – não houve sucesso em avançar em diplomas normativos especificamente voltados para a defesa de direitos de LGBTQIAPN+. Contudo, em 2022, foram contabilizados mais de 120 projetos de lei anti-LGBTQIAPN+1 , que trazem consigo a concepção de que se está diante de um estrato social que ameaça a sociedade“, lembrou o anuário.

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Editado por Jadson Lima

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