Em Minas Gerais, mulher perde guarda da filha após levá-la a ritual de Umbanda

Entidade vê intolerância religiosa na decisão da Justiça (Custódio Coimbra)
Com informações do InfoGlobo

RIBEIRÃO DAS NEVES (MG) – Uma mãe de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, está impedida desde o último dia 20 de maio de conviver com sua filha de 14 anos. O motivo do impedimento, veja só, é o fato dela ter levado a adolescente para participar de um ritual umbandista.

Veja também: Umbanda: 113 anos de lutas, evolução e resistência

A pedido do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves decretou o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, sob o argumento de que a mãe, Liliane Pinheiro dos Santos, violou o direito da filha à liberdade religiosa “(questionando a manifestação da menor por religião/crença distinta da sua), mantendo-se resistente nas abordagens da própria escola e no trabalho do conselho tutelar no estudo do caso”.

O estudo a que se refere o juiz contém afirmações tais como “a vítima demonstrou interesse em voltar a frequentar a igreja evangélica (sic), porém, foi impedida pela a mãe (sic)”.

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Concluiu o MP que Liliane concordou com práticas de lesões corporais na adolescente – não há exame de corpo de delito que comprove as lesões. O caso está sendo acompanhado pelos advogados Isabela Dario, Hédio Silva Jr. e Anivaldo dos Anjos.

Um boletim de ocorrência registrado por conselheiras tutelares, após denúncia da escola em que a jovem estuda, menciona cicatrizes. No mesmo BO, Liliane é acusada de sequestro e cárcere privado de sua própria filha.

Segundo os defensores de Liliane, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Constituição Federal asseguram aos pais o direito de definir a educação religiosa dos filhos menores.

O Instituto de defesa dos direitos das religiões afro-brasileiras (IDAFRO), representado pelo coordenador-executivo Hédio Silva Jr., acompanha o caso.

O IDAFRO alega existir inconsistência jurídica, facciosidade e racismo religioso do Conselho Tutelar e do MP ao concluírem que seria do interesse maior e mais saudável para a adolescente o confinamento em abrigo do que a convivência no seio familiar.

A Lei Federal n. 12.288/10, do Estatuto da Igualdade Racial, afirma: “O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.”

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