Em Roraima, Justiça determina que senador Telmário Mota exclua vídeo de propaganda eleitoral antecipada

Senador e candidato à reeleição, Telmário Mota. (Jefferson Rudy - Agência Senado)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nessa quinta-feira, 11, que o senador Telmário Mota (Pros-RR) retire das redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada. A decisão proíbe, ainda, que Mota divulgue o material em qualquer outra plataforma. Uma multa no valor de R$ 1 mil será aplicada por cada hora de descumprimento, após intimação da Justiça Eleitoral.

O vídeo citado foi divulgado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no dia último dia 7 de agosto. O magistrado afirma ser nítido o “caráter eleitoral” do material.

“Assim, ao menos em sede de cognição sumária, revela-se que o pedido da Coligação Representante é provável de ser deferido quando do julgamento do mérito, considerando que o vídeo produzido e divulgado pelo Representado possui nítido caráter eleitoral, mormente quando utiliza de frases e expressões habitualmente utilizadas no marketing político, tais como ‘(…) Tô com você de novo(…)’, ‘(…) Vai ser você de novo não tem quem tome esse ano (…)’ que, em linha de princípio, extrapola o perímetro da licitude eleitoral e colide com a vedação contida no art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”, considera o juiz.

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Trecho da decisão. (Reprodução)

Confira o teor da mensagem veiculada no vídeo:

“Não adianta perseguir, já nasci iluminado, a voz do povo é a voz de Deus, é como diz o ditado, o povo está querendo, estão só comentando, vai ser você de novo. Não tem quem tome esse ano, olha que saia, saia do caju, saia daí que esse grupo tá ‘jururu’, venha, venha para tu vê, só o Telmário vai lutar por você, olha que saia, saia do caju, saia daí que esse grupo está ‘jururu’, venha, venha para tu vê, só o Telmário vai lutar
por você, to com você de novo, to com você de novo, Telmário com certeza é o Senador do povo, to com você de novo, to com você de novo. Telmário com certeza é o senador, estou com você de novo, estou com você de novo, Telmário com certeza é o senador, estou com você de novo, estou com você de novo, Telmário
com certeza é o senador”.

O juiz afirma ainda que o deferimento da tutela de urgência se dá diante do perigo, ao processo eleitoral, de guardar julgamento do pedido de liminar. ” O perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo
também resta comprovado, considerando que aguardar o trânsito em julgado é o mesmo que perpetuar a indevida propaganda eleitoral, ferindo a necessária isonomia entre os pretensos candidatos, gerando risco de, ao final, não ter eficácia de coibir os abusos eleitorais”, acrescenta.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima de Oliveira. (Reprodução)

Conteúdo depreciativo

O pedido de liminar em desfavor da coligação “Vamos Cuidar Para Roraima Não Parar” e do senador Telmário Mota, candidato à reeleição, foi requerido pela Coligação “Roraima Muito Melhor“, da qual o também candidato ao cargo de senador pelo Estado Romero Jucá faz parte. A representação aponta que o vídeo, além de conter propaganda eleitoral antecipada, era depreciativo ao citar “saia do caju“, termo usado para se referir a Romero Jucá.

Romero Jucá (Divulgação/Ascom/Benicio Moreira)

Confira a decisão judicial na íntegra:

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