Em RR, Justiça manda suspender propaganda de Denarium ‘inverídica’ sobre a candidata Teresa Surita
27 de setembro de 2022

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nessa segunda-feira, 26, que a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, do candidato à reeleição ao governo Antonio Denarium (Progressistas), tem que se abster e não veicular propagandas ofensivas e inverídicas contra a candidata Teresa Surita (MDB). Os advogados de Surita ingressaram com um pedido de liminar para suspender imediatamente a propaganda irregular.
A propaganda veiculada foi: “Diante da maior crise mundial, foi mais fácil fechar as UBS e evitar o povo, empreendimentos fecharam, a economia estagnou, pessoas passaram fome, a mesma que fechou a cidade fechou o seu comércio, fechou as igrejas e fez você perde o seu emprego, agora, a mesma irar pedir o seu voto para se manter empregada, chegou a sua vez e sua hora de dizer: fica em casa, Teresa! Vote 11, e Antonio Denarium para fazer muito mais”.
O juiz eleitoral afirma que a propaganda veiculada tem o claro intuito de confundir o eleitor por meio de mensagens inverídicas, justamente responsável para formar a opinião pública.
“Ao promover a divulgação de que a candidata Teresa Surita Guimarães mandou fechar estabelecimentos privados na cidade de Boa Vista, observa-se o desvirtuamento da propaganda eleitoral que, no caso em apreço, foi utilizada com o claro intuito de confundir o eleitorado por meio de mensagens inverídicas que formam, na opinião pública, estados mentais e emocionais negativos, o que é absolutamente vedado pela Lei Eleitoral”, destacou o juiz na decisão.

O magistrado lembrou ainda que o País enfrentou uma grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19, o que acabou por justificar a implementação de políticas de restrição à atividade particular, como as que aconteceram na cidade de Boa Vista.
“Embora o Representando se utilize de meios e recursos tecnológicos de forma moderada e aceitável, ao afirmar que a governante, à época, agiu com o dolo de prejudicar os cidadãos, beira o absurdo, uma vez que, naquele momento, está vinha sendo a postura adotada pela grande maioria dos municípios brasileiros”, lembrou.

Com isso, o juiz Marcelo Lima considerou que a propaganda realizada está em desacordo à lei eleitoral, representando um risco de dano irreparável aos demais candidatos, partidos e coligações, especialmente, ao eleitor que precisa de livre escolha para que haja um equilíbrio da disputa eleitoral. Ao finalizar a sentença, o magistrado ainda aplicou, em caso de desobediência da decisão da coligação, multa no valor de R$ 5 mil por evento.
Veja a íntegra da decisão: