Em RR, Justiça proíbe Hiran Gonçalves de veicular propaganda ofensiva contra Romero Jucá na TV


22 de setembro de 2022
Em RR, Justiça proíbe Hiran Gonçalves de veicular propaganda ofensiva contra Romero Jucá na TV
Hiran Gonçalves (à esquerda) e Romero Jucá (Arte: Mateus Moura)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nessa quarta-feira, 21, a suspensão imediata de uma propaganda na TV feita pela coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), que ataca o candidato do MDB Romero Jucá. A propaganda veiculada na TV tinha como finalidade rotular Romero de “corrupto compulsivo”, com o claro objetivo de ofender a honra e macular a imagem de Jucá.

Os advogados da coligação “Roraima muito Melhor” ingressaram na Justiça com pedido de liminar para que o programa de Hiran Gonçalves se abstenha de veicular a peça publicitária, sob pena expressiva multa, com notificação, inclusive para a emissora geradora. Os advogados citam que Hiran abdica de expor projetos e realizações políticas para tão somente atacar Romero Jucá Filho. Na mensagem, havia a seguinte afirmação:

“Campeão da corrupção do Brasil e de Roraima; tirou o bigode, tirou os óculos e agora só usa camisas bem joviais, como mais uma tentativa de enganar as pessoas; portadores de mentes corruptas; vício de se aproveitar dos outros, tomar para si o que não é seu ou qualquer outro vício de caráter; você se viciou na corrupção; deseja voltar a qualquer custo, mesmo que tenha que passar por cima das pessoas e suas reputações; o corrupto tem um dom de mentir com plena naturalidade”.  

Com isso, o magistrado entendeu que somente com a leitura destes trechos e a visualização da mídia juntada revelam, em conjunto, indícios mais do que suficientes, ao menos neste momento de rarefeita cognição liminar, de ter havido divulgação de mensagem ofensiva que extravasa o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral.

Trecho da decisão do juiz Bruno Hermes (Reprodução)

Bruno Hermes Leal concedeu também ao candidato Romero Jucá o Direito de Resposta dentro do programa eleitoral de Hiran Gonçalves. “A coligação partidária aqui demandada parece ter optado por antecipar, por conta própria, o direito de resposta em seu horário eleitoral gratuito, fazendo-o, porém, mediante o uso de afirmações aparentemente caluniosas, difamatórias e injuriosas, o que robustece a probabilidade do direito invocado, à luz do art. 58 da Lei n.o 9.504/1997 e do art. 31 da Resolução TSE no 23.608/2019”, destacou o magistrado na decisão.

Trecho da decisão do juiz Bruno Hermes (Reprodução)

O magistrado atendeu ao pedido e mandou suspender imediatamente a propaganda. Caso descumpra a decisão judicial, a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando” será aplicado uma multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência.

Veja a íntegra da decisão:

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