Em São Paulo, juíza pede prisão de mulher por furtar cinco livros infantis para filha

A decisão coloca a condenada como uma ameaça à ordem pública; o valor dos bens furtados não passa de R$ 75,00 (Reprodução do processo)

Com informações do Portal Alma Preta

SÃO PAULO- No último 12 de abril, a juíza Gabriela Bertoli pediu a prisão preventiva de Lélia* pelo furto de cinco livros infantis. A mulher foi enviada para um presídio em São Paulo. Desempregada, ela alega ter pegado os itens da marca Barbie para presentear a filha de 14 anos.

O caso aconteceu no dia 11 de abril, no terminal de ônibus do Tatuapé. A funcionária responsável pela biblioteca e o segurança da estação desconfiaram de Lélia e a abordaram. Quando ela foi questionada, assumiu ter pegado os livros e se ofereceu a devolvê-los. Lélia foi cercada pelos dois, que chamaram a polícia. O caso foi registrado na 10ª delegacia de polícia da Penha, pela delegada Tarsila Fernandes.

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Ao fim da audiência de custódia, a juíza Gabriela Bertoli decretou prisão preventiva para Lélia*. Ela já havia sido condenada por furto em outras duas situações, uma por furtar termômetro e monitor de pressão arterial e a outra por subtrair prendedores de cabelo, remédios, desodorantes e pares de meia. O argumento utilizado pela juíza para pedir a prisão preventiva é a reincidência. 

Posicionamento

A acusada aguarda o posicionamento do Ministério Público, que poderá pedir o arquivamento do caso pelo princípio de insignificância, quando o crime causa poucos danos para a sociedade. A promotoria também pode acusar Lélia e pedir uma audiência de julgamento sobre o caso.

O Defensor Público Diego Polachini emitiu um pedido de Habeas Corpus na quarta-feira, 13 de abril. Ele sinaliza que o valor dos bens furtados por Lélia não passam de R$ 75,00, número inferior ao limite utilizado para definição do critério de insignificância, valores que oscilam entre R$ 80,00 e R$ 120,00, segundo os ministros do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Diego Polachini também sinaliza que a reincidência não pode ser adotada como único critério para se decretar prisão preventiva e que a punição de reclusão, em formato fechado, sem julgamento, é mais severa do que uma possível punição em caso de condenação por furto. A Defensoria Pública pede o afrouxamento da decisão, com Lélia no cumprimento de regime semiaberto ou com autorização para responder a uma possível acusação em liberdade.

O nome Lélia* é fictício e foi adotado para preservar a identidade da pessoa em questão.

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