Empresário é condenado por fake news e difamação contra governador do AM


Por: Marcela Leiros

02 de maio de 2025
Empresário é condenado por fake news e difamação contra governador do AM
O jornalista Alex Braga foi condenado por danos morais (Composição: Luiz Reis/Cenarium)

MANAUS (AM) – O empresário Alex Mendes Braga foi condenado a indenizar o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), em R$ 50 mil por matérias inverídicas e difamatórias a respeito do mandatário, publicadas no blog do réu. A sentença foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, na quarta-feira, 1°.

Alex Braga, como é conhecido, é proprietário de um blog que leva seu nome. Ele foi preso em Manaus (AM), no ano passado, por estupro, coerção de aborto, violência psicológica, ameaça e perseguição contra a prima da ex-mulher dele. Ele foi solto dias depois.

Além da indenização, o magistrado também confirmou tutela de urgência concedida em novembro do ano passado, que determinou a retirada do ar de forma definitiva, em até 48 horas, das matérias indicadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso a determinação seja ignorada.

No documento assinado no âmbito do Processo nº 0583574-33.2024.8.04.0001, o juiz menciona que, no período de 1° de junho de 2024 a 19 de setembro do mesmo ano, foram publicadas diversas matérias sobre o Governo do Amazonas e o governador Wilson Miranda Lima no blog do empresário. A partir de 12 de julho, foi constatado um “aumento quantitativo significativo nas publicações críticas direcionadas ao autor [da ação judicial] e sua gestão“.

De acordo com George Hamilton Lins Barroso, houve aumento de 74% de matérias negativas, nas quais foram identificadas um “direcionamento editorial específico contra o autor“. Para o juiz, as publicações extrapolaram “a função informativa e fiscalizadora da imprensa para aproximar-se de uma campanha sistemática de difamação“. Cita, ainda, que determinadas matérias também possuíam uma “narrativa sensacionalista e pejorativa, com evidente intuito difamatório“.

Trecho da sentença (Reprodução)

Na sentença, o juiz George Hamilton Lins Barroso afirma que as matérias exploraram os limites da liberdade de imprensa, pois violaram direitos da personalidade aqueles relacionados ao indivíduo, englobando seu corpo, sua imagem, seu nome e todos os aspectos que caracterizam sua identidade — do governador Wilson Lima.

Em suma, restou demonstrado que: (a) o réu publicou em seu portal de notícias diversas matérias contendo informações inverídicas e difamatórias sobre o autor, conforme comprovado pela documentação acostada aos autos; (b) tais publicações extrapolaram os limites da liberdade de imprensa e configuraram abuso de direito, violando os direitos da personalidade do autor; e (c) a divulgação de informações falsas e difamatórias enseja reparação por danos morais, bem como a obrigação de remover o conteúdo ofensivo, sem que isso configure censura prévia“, afirmou o juiz.

Trecho da sentença (Reprodução)

Sobre a condenação, Alex Braga afirmou à Cenarium que todas as informações veiculadas sobre o governo de Wilson Lima são “devidamente embasadas em provas”. O empresário declarou que a equipe jurídica protocolou os devidos questionamentos contra a decisão, que já está cumprida.

Prisão

Em novembro do ano passado, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) cumpriu o mandado contra o empresário Alex Mendes Braga, pela denúncia de violência contra a prima da ex-mulher. Conforme mostrado pela CENARIUM na matéria “Acusado de estupro, empresário Alex Braga é alvo de busca e apreensão“, a vítima relatou à polícia que os crimes ocorreram em março de 2023.

Segundo a denúncia, Alex Braga a ameaçou com uma arma e abusou sexualmente dela, que também era babá de seu filho. A vítima estava na casa de Braga ajudando a então esposa de Alex no pós-parto.

(…) No momento em que dormia foi surpreendida pelo marido de sua prima, o nacional Alex Braga Mendes, ordenando que abrisse a porta. Ao ver o que estava acontecendo, viu que o autor estava de cuecas, demonstrando entorpecimento. De posse de uma arma de fogo estuprou a vítima“, declarou a delegada no pedido.

Trecho do pedido de mandado de prisão (Reprodução)

Na denúncia constava, ainda, que o jornalista ameaçou a vítima, forçando ela a realizar um aborto. Ele ofereceu R$ 50 mil para que ela não registrasse denúncia sobre o caso, de acordo com a vítima. Um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado na época do crime, mas a mulher decidiu dar continuidade à denúncia alguns meses depois.

(…) Logo após se viu grávida do autor, o qual foi informado da gravidez tendo oferecido à vítima pílulas da medicação cytotec, e mesmo não querendo usar a medicação, a vítima afirma que se sentiu intimidade pelo autor a usar, tendo o aborto ocorrido. O autor ofereceu a quantia de R$ 50 mil à vítima para que ficasse quieta, optando esta em não aceitar o valor e voltar à cidade de sua mãe em Jutaí (AM)“, constava no documento ainda.

Trecho do pedido de mandado de prisão (Reprodução)

Veja o documento na íntegra:

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