Empresas mantêm feriado apesar de cancelamento de ponto facultativo no Carnaval

Folia de carnaval em 2020 na orla de Copacabana, no Rio de Janeiro.

Com informações da Folhapress

SÃO PAULO – Em um mundo pré-pandemia, o fim do expediente nesta sexta-feira, 12, marcaria também o início formal do Carnaval. Para os foliões, o primeiro dia de festejos, para os mais comedidos, um belo feriado prolongado.

Ainda que a festa tenha sido cancelada -sem blocos ou escolas nas ruas-, os dias de folga foram mantidos por muitas empresas.

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Governos estaduais e municipais costumam decretar ponto facultativo na segunda e terça de Carnaval. Em alguns locais, a manhã de quarta-feira também entra no pacote do feriado. Neste ano, porém, a maioria das capitais cancelou a programação, na tentativa de desestimular viagens e festas e, assim, aglomerações que possam servir para espalhar o coronavírus.

Não é esse cancelamento, porém, o que tira o status de feriado da data. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) orientou as empresas a seguirem as decisões dos municípios em que estão, mas considera que não há necessidade de interromper as atividades, mesmo nos casos em que o ponto facultativo foi mantido.

“Levando em conta que o Carnaval é uma das datas mais tradicionais do Brasil, não é raro que algumas empresas interrompam as atividades. Os empregadores podem negociar com os funcionários uma dispensa do trabalho mediante acordo de compensação”, disse a entidade, em nota.

Em São Paulo, as redes de ensino estadual e municipal manterão as aulas, mas, nas particulares, a tendência é não ter aulas. Nos bancos, o expediente só será retomado ao meio-dia de quarta-feira, 17. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que, apesar do cancelamento das festas, o calendário de feriados bancários está mantido.

Com isso, contas de consumo e carnês com vencimento nos dias 15 e 16 poderão ser pagos no dia 17 sem acréscimo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também definiu ponto facultativo até as 14h de quarta. Agências de propaganda anunciaram que só voltam à ativa na quinta-feira, 18.

É bom lembrar, no entanto, que os dias de Carnaval, com ou sem recomendação de distanciamento social não são feriado nacional. Portanto, quem vai folgar nos próximos dias poderá ter o desconto em banco de horas ou precisará compensar no futuro.

Nesse caso, é necessário que a empresa tenha comunicado a decisão aos funcionários com antecedência e também previsto como será essa compensação.

“Entendendo ser uma data em que tradicionalmente as atividades paravam, muitas empresas optam por manter a folga”, disse a advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, da área trabalhista do Peluso, Stüpp e Guaritá.

Independentemente de haver ou não um feriado oficial, a decisão é do empregador. “Ele pode exigir a compensação, que precisa ser comunicada antes, ou conceder a folga como um abono, mesmo”.

Os decretos de ponto facultativo, disse a advogada Gabriela Carvalho, eram usados como referência pelas empresas, pois resultam em órgãos públicos fechados. Somente setores essenciais, como centros de saúde, mantinham funcionamento normal.

Por outro lado, quem seguir trabalhando normalmente nos dias antes reservados ao Carnaval não terá direito à folga ou pagamento de um dia extra, como acontece com as atividades em feriados.

A exceção, segundo a advogada, vale para setores cuja lei própria prevê o feriado, como é o caso da Justiça Federal, que em todo o país fica com o expediente suspenso na segunda e terça de Carnaval. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não haverá folga.

Redes como o Magazine Luiza decidiram manter lojas e centros de distribuição funcionando normalmente, de acordo com as regras de horário de cada região.

Como funciona o desconto de folga para o trabalhador:

1) A empresa decidiu continuar funcionando no Carnaval. Vou receber a mais por isso?

Na maior parte dos casos, não. A segunda e terça-feira de Carnaval não são feriado nacional, independentemente do ponto facultativo de governos prefeituras. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça de Carnaval é feriado, segundo lei estadual. Lá, portanto, quem trabalhar na terça terá direito a uma folga ou a receber em dobro.

2) A empresa decidiu parar no Carnaval, mas não disse nada sobre compensar esses dias. Terei desconto?

Se a empresa não informou nada, os dias de folga deverão ser considerados um abono -uma folga concedida sem custo.

3) Sempre folguei no Carnaval, mas em 2021 estou na escala de trabalho. Posso não comparecer?

Como não se trata de um feriado, a ausência poderá ser descontada. Sem justificativa, ela também poderá ser considerada uma falta passível de advertência.

4) A empresa comunicou que fechará as portas nos dois dias e que depois definirá a compensação de horas. Como isso deve ser feito?

A compensação deverá ser de até duas horas por dia. Portanto, de uma rotina de oito horas diárias, o trabalhador poderá trabalhar por, no máximo, dez horas, até que as folgas estejam pagas.

5) Onde eu moro, o ponto facultativo foi mantido, e terei folga no trabalho. Precisarei compensar esses dias?

A compensação dependerá da decisão da empresa. Se ela quisesse, poderia ter exigido que o funcionário trabalhasse ou que, tendo folgado, compensasse essas horas.

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