Entenda as três teses em julgamento do STF sobre descriminalização do porte de maconha

(Olena Ruban/Moment/Getty Images)
Da Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Imagem de uma sessão em um tribunal, com várias pessoas sentadas em uma mesa em formato de U. Há um crucifixo e um brasão na parede ao fundo. Um monitor na frente exibe a imagem de uma pessoa falando.
Ministros participam da sessão desta quinta, 20, do STF, em Brasília – Andressa Anholete/Divulgação/STF

A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

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Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.


ENTENDA AS DIFERENÇAS
  • DespenalizarConduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
  • Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
  • Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

O ministro Dias Toffoli, abriu um terceiro entendimento no julgamento, nesta quinta-feira, 20. Para ele, a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Ele também defende que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. O tema volta a ser julgado na próxima terça-feira, 25.

QUAIS OS VOTOS?
  • Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei
  • Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
  • Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
  • Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça, 25
QUANTIDADE
  • Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
  • Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar
COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:
  • 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
  • 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
  • 10 gramas: André Mendonça
  • Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
  • A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli

(*) Com informações da Folhapress

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